AGRONEGÓCIO

Quinzena do Consumidor: loja virtual da Belgo Arames tem produtos com até 70% de desconto

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Período de promoções vai de 1º a 20 de março, no site www.lojabelgo.com.br/quinzena-do-consumidor.

A Belgo Arames transformou a “Semana do Consumidor” em “Quinzena do Consumidor”. Entre 1º e 20 de março, a empresa – líder e referência no mercado brasileiro de arames de aço – oferecerá descontos especiais para compras em sua loja on-line. Telas, cercas prontas e arames estão entre os destaques, com até 70% de desconto no site www.lojabelgo.com.br/quinzena-do-consumidor.

“Dobramos o período promocional referente ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. Com isso, a Belgo Arames reforça seu compromisso de parceria com a produtora e o produtor rural. Selecionamos as melhores soluções do nosso portfólio para contribuir com o sucesso do agronegócio, com entrega para diversos estados brasileiros”, afirma Gustavo Nogueira, gerente de negócios da Belgo.

A loja conta com produtos campeões de vendas, como o arame farpado Motto® – que possui três vezes mais zinco e torção alternada dos fios – e o arame liso Belgo Z-700®, que suporta alto impacto e é referência para confecção de cercas rurais em terrenos planos ou regulares, além de Belgo Javaporco®, cerca pronta com elevada resistência a animais de médio e grande porte, bem como alta durabilidade e camada pesada de zinco.

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“Nossa plataforma de e-commerce conta com mais de 1.800 produtos, todos com a tradição e a qualidade que somente a Belgo Arames oferece e que tem sido reconhecida por agricultores e pecuaristas. Essa quinzena especial é uma grande oportunidade para cercar sua propriedade com recursos eficazes e duradouros, que ajudem na rentabilidade do seu negócio”, complementa Gustavo Nogueira.

Uma importante novidade do www.lojabelgo.com.br é que o site incluiu mais 700 produtos em duas novas categorias: “Casa & Jardim” e “Máquinas e Equipamentos”. Esse portfólio conta, por exemplo, com cortadores de grama e dispositivos de irrigação. Com isso, a plataforma se consolida como um centro de atendimento às diversas necessidades do público rural – e também urbano – das cinco regiões.

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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