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Queda significativa do café em NY pode impactar negociações no Brasil

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O mercado físico brasileiro de café enfrenta a perspectiva de um dia de negócios mais retraídos nesta quarta-feira. A Bolsa de Nova York (ICE Futures US) registra uma queda superior a 3% neste momento, exercendo pressão nos preços domésticos. Enquanto isso, o dólar opera próximo à estabilidade. Diante desse cenário, os produtores tendem a adotar uma postura mais cautelosa, aguardando por condições mais favoráveis.

Na terça-feira (19), o mercado brasileiro de café viu os preços alcançarem novas altas. Os cafés arábicas de melhor qualidade ultrapassaram a marca de R$ 1.000,00 a saca de 60 quilos. Essa elevação foi impulsionada pelo expressivo aumento do arábica na Bolsa de Nova York, embora não tenha sido proporcional.

Conforme a SAFRAS Consultoria, os compradores não acompanharam integralmente os avanços observados em NY e, em grande parte, se afastaram do mercado para observar os desdobramentos na bolsa.

Os preços do café arábica de boa qualidade, com 15% de catação, atingiram R$ 1.030,00/1.035,00 a saca, em comparação com R$ 990,00/995,00 anteriormente. Na região do cerrado mineiro, o arábica de boa qualidade, com 15% de catação, foi negociado a R$ 1.040,00/1.045,00 a saca, em comparação com R$ 995,00/1.000,00 do dia anterior.

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Enquanto isso, o café arábica do tipo “rio” na Zona da Mata de Minas Gerais, com 20% de catação, alcançou o preço de R$ 855,00/860,00 a saca, comparado a R$ 840,00/845,00 anteriormente. O conilon do tipo 7 em Vitória, Espírito Santo, foi cotado a R$ 775,00/780,00 a saca (R$ 755,00/760,00 anteriormente), e o 7/8 a R$ 770,00/775,00 (R$ 750,00/755,00 anteriormente).

Estoques e Tendências Internacionais: Variações na Bolsa de Nova York e Câmbio

Os estoques certificados de café nos armazéns credenciados da Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures) estão em 242.999 sacas de 60 quilos, com um acréscimo de 600 sacas em relação ao dia anterior, segundo informações da ICE Futures.

Na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE), os contratos com entrega em março/24 registram uma baixa de 3,40%, cotados a 195,50 centavos de dólar por libra-peso. A posição março/2024 fechou a terça-feira a 202,40 centavos de dólar por libra-peso, com um aumento de 11,30 centavos, ou 5,9%.

Cenário Global e Indicadores Financeiros: Movimentos nas Bolsas e Preço do Petróleo

O dólar comercial apresenta um leve aumento de 0,06%, alcançando R$ 4,8661. O Dollar Index registra um aumento de 0,22%, atingindo 102,42 pontos.

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Nos indicadores financeiros globais, as principais bolsas da Ásia encerraram de maneira mista, com Xangai registrando -1,03% e o Japão apresentando +1,37%. Na Europa, as bolsas operam de forma diversificada, com Paris apresentando +0,08%, Frankfurt -0,09% e Londres +0,57%.

Quanto ao petróleo, o preço do barril de janeiro do WTI em Nova York está em alta, cotado a US$ 74,93 (+1,33%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento

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Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.

Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória

De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.

Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.

Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.

Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória

A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.

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Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.

Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido

Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.

Crédito rural passa a integrar política ambiental

Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.

O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.

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Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato

A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.

Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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