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Queda no preço do arroz pressiona produtores e indústrias e pode comprometer safra 2025/26

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A combinação de superoferta interna, câmbio desfavorável e retração no consumo tem mantido os preços do arroz em queda no Brasil. Segundo levantamentos do Cepea e entidades do setor, o cenário já preocupa produtores e indústrias, que veem risco para a próxima safra caso não haja medidas de equilíbrio na cadeia produtiva.

Mercado interno enfrenta menor liquidez

De acordo com o Cepea, o arroz em casca segue em trajetória de leve queda. A pressão sobre as cotações vem das baixas externas, da valorização do real frente ao dólar — que reduz a competitividade nas exportações — e da menor liquidez no mercado interno.

As indústrias relatam dificuldades para comercializar o arroz beneficiado, o que limita a disposição de pagar mais pelo grão em casca. Parte das empresas reduziu os preços de compra, enquanto outras optaram por trabalhar com os estoques já disponíveis. Do lado dos produtores, a estratégia varia conforme a região: alguns mantêm cautela nas vendas, enquanto outros liberam novos lotes para gerar caixa e se preparar para a safra 2025/26.

Superoferta interna e no Mercosul amplia pressão

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam que a produção brasileira atingiu 12,3 milhões de toneladas em 2024, acima da estimativa inicial de 11,7 milhões. Situação semelhante se repete no Mercosul: segundo a consultoria AgroDados, a produção conjunta de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai superou 17 milhões de toneladas, frente à previsão de 16,5 milhões.

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Esse cenário gerou estoques elevados em toda a cadeia, agravados pela queda no consumo interno, sobretudo entre as novas gerações, o que amplia o desequilíbrio entre oferta e demanda.

Exportações reduzidas e concorrência internacional

A reabertura das exportações da Índia e a maior competitividade dos Estados Unidos no mercado global intensificaram os desafios para o arroz brasileiro. Com o câmbio desfavorável, o Brasil reduziu seus embarques externos, o que elevou a disponibilidade doméstica e pressionou ainda mais os preços, que chegaram a recuar para cerca de R$ 60 por saca de 50 quilos em algumas semanas.

Impactos previstos para a safra 2025/26

A semeadura da próxima safra de arroz está prevista para começar entre agosto e setembro, estendendo-se até outubro em algumas regiões. No entanto, o atual cenário pode desestimular investimentos por parte dos produtores.

Segundo o presidente do SindArroz-SC, Walmir Rampinelli, os agricultores devem buscar formas de reduzir custos, especialmente no uso de insumos como adubo e ureia, o que pode comprometer a produtividade e a qualidade do grão. “Santa Catarina poderá manter sua produtividade, desde que o clima ajude. Mas, diante dos preços baixos, os produtores devem se ajustar para evitar maiores perdas”, destaca.

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Indústrias em busca de equilíbrio

As indústrias orizícolas também enfrentam dificuldades diante de margens reduzidas e altos estoques. Para o SindArroz-SC, o equilíbrio de preços é essencial para que produtores, indústrias e consumidores possam atravessar esse momento. “Queremos que o arroz mantenha um preço justo, sem grandes oscilações. Hoje, as indústrias trabalham com margens apertadas, mas acreditamos em recuperação”, reforça Rampinelli.

Caminhos para recuperação do setor

Para o presidente da Abiarroz, Renato Franzner, há duas alternativas para tentar equilibrar o mercado: ampliar as exportações ou criar estoques reguladores.

No primeiro caso, o programa Brazilian Rice, em parceria com a ApexBrasil, já abriu novos mercados na América Latina e negocia oportunidades na África e no Oriente Médio. A segunda alternativa seria a formação de estoques públicos pela Conab, que poderiam ser usados em períodos de frustração de safra.

Além disso, a Abiarroz prepara para setembro o lançamento de uma campanha nacional de incentivo ao consumo de arroz, com foco nas novas gerações. A ação pretende valorizar os aspectos culturais, nutricionais e sociais do grão e contribuir para a sustentabilidade da cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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