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Quase 40% das 947 vagas no Sine Cuiabá não exigem experiência

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O Sine Municipal disponibiliza 947 vagas de emprego nesta quinta-feira (13) com destaque para as oportunidades voltadas a candidatos que buscam o primeiro emprego ou uma recolocação imediata, já que 364 posições estão disponíveis e não exigem experiência formal comprovada em carteira de trabalho. O setor de gastronomia e alimentação também permanece aquecido, oferecendo chances significativas em diversas funções, como Pizzaiolo e Auxiliar de Cozinha.

Algumas das melhores ocupações em termos de remuneração inicial e benefícios que não exigem experiência formal são: Vendedor Interno (com salário base de R$ 3 mil + VT e benefícios), Pizzaiolo (R$ 2,7 mil + VT, premiação e plano de carreira) , Auxiliar Técnico na Mecânica de Máquinas (R$ 2,5 mil + VT, assistência odontológica e refeição no local), e Auxiliar de Manutenção Predial (R$ 2,35 mil + VT e diversos benefícios de saúde e alimentação).

O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

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Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:

(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].

Confira as oportunidades

Açougueiro – 01
Advogado – 01
Ajudante de açougueiro (vaga exclusiva para PCD) – 82
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 04
Ajudante de motorista (não exige experiência) – 10
Armador de estrutura de concreto – 01
Assistente de vendas – 02
Atendente de lanchonete – 22
Atendente de loja (não exige experiência) – 15
Auxiliar de almoxarifado – 01
Auxiliar de armazenamento (não exige experiência) – 10
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 22
Auxiliar de estoque (não exige experiência) – 02
Auxiliar de limpeza – 06
Auxiliar de limpeza (vaga exclusiva para PCD) – 01
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 01
Auxiliar de linha de produção – 163
Auxiliar de linha farmacêutica (não exige experiência) – 06
Auxiliar de manutenção predial (não exige experiência) – 02
Auxiliar de recepção – 01
Auxiliar em saúde bucal – 03
Auxiliar mecânico de refrigeração (não exige experiência) – 03
Auxiliar técnico na mecânica de máquinas (não exige experiência) – 02
Babá – 01
Balconista de açougue – 01
Carpinteiro – 02
Carregador (armazém) – 10
Consultor de vendas (não exige experiência) – 06
Coordenador de restaurante – 01
Cortador de carne em matadouro – 50
Cozinheiro geral – 04
Desossador – 70
Eletricista – 05
Eletricista de instalações – 01
Empacotador a mão (não exige experiência) – 10
Faxineiro (não exige experiência) – 01
Frentista – 03
Instalador de telefones (não exige experiência) – 01
Jardineiro (vaga exclusiva para PCD) – 01
Magarefe – 55
Mecânico de instalações industriais (manutenção) – 05
Mecânico de veículos – 04
Montador de vidros – 01
Motorista carreteiro – 15
Motorista de caminhão – 15
Motorista de furgão ou veículo similar (não exige experiência) – 03
Operador de caixa – 42
Operador de empilhadeira – 02
Operador de equipamentos pesados – 07
Operador de inspeção de qualidade – 02
Operador de máquina de dobrar chapa – 03
Operador de máquina perfuratriz (não exige experiência) – 01
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 02
Operador de venda (loja) (não exige experiência) – 06
Pedreiro – 06
Pizzaiolo (não exige experiência) – 50
Projetista eletrônico – 01
Promotor de vendas (não exige experiência) – 15
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 22
Retalhador de carne – 90
Servente de obras (não exige experiência) – 26
Supervisor de produção na mineração – 02
Técnico de rede (telecomunicações) (não exige experiência) – 02
Técnico de segurança do trabalho – 02
Técnico em saúde bucal – 02
Vendedor interno – 24
Vendedor pracista – 10
Vigia – 06

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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