AGRONEGÓCIO

Projeto Brazil Sugarcane leva empresas brasileiras para El Salvador

Publicado em

O Projeto Brazil Sugarcane Bioenergy Solution, parceria entre o Apla (Arranjo Produtivo Local do Álcool) e a ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), realizam de 20 a 22 de março, missão técnica e comercial em El Salvador.

Nesta ação, 19 empresas do setor sucroenergético brasileiro estarão presentes em uma iniciativa internacional que envolve rodadas de negócios e visitas às principais usinas produtoras de derivados da cana-de-açúcar do país. Durante esta missão, está previsto um cronograma de reuniões individuais, permitindo que os fornecedores brasileiros apresentem seus produtos, máquinas, equipamentos, serviços e soluções, visando aprimorar a eficiência da produção local.

O diretor-executivo do Apla Flavio Castellari, destaca El Salvador como um mercado promissor para o Brasil, com oportunidades comerciais significativas. “O Brasil oferece uma ampla gama de produtos, equipamentos e soluções que podem revolucionar e aumentar a produtividade das usinas de qualquer parte do mundo. Na América Central, vemos El Salvador com mercado potencialmente atrativo, pois atendem a demanda interna e o mercado externo”, avalia.

Leia Também:  INPI lança projeto de memória com acesso a patentes históricas

De acordo com o adido, prevê-se que o consumo interno de açúcar no país centro-americano alcance 272 mil toneladas durante o período de 2023/24, mantendo-se praticamente inalterado em relação ao ano anterior. Quanto às exportações, espera-se que El Salvador envie ao exterior 544 mil toneladas de açúcar em 2023/24, um aumento modesto em comparação com as 524 mil toneladas registradas em 2022/23.

Sobre o Projeto Brazil Sugarcane Bioenergy Solution

Desde 2007, o Projeto Brazil Sugarcane Bioenergy Solution – uma parceria entre o Apla e a ApexBrasil – agrega empresas e instituições públicas e privadas ligadas ao setor sucroenergético, cobrindo a cadeia agroindustrial da cana-de-açúcar desde o desenvolvimento de tecnologias industriais e agrícolas, fabricação de máquinas e equipamentos, ampliação de variedades de cana e prestação de serviços diversos, até a participação efetiva no desenvolvimento e estruturação de mercados.

Diversas ações são realizadas pelo Brazil Sugarcane, com destaque para o Projeto de Promoção Comercial de Exportações dos Equipamentos, Produtos e Serviços das Empresas do Setor Sucroenergético que, em parceria com a ApexBrasil, realiza rodadas de negócios em diversos países e participações em feiras, conferências e encontros com especialistas do setor, como por exemplo, o Ethanol Talks e a Datagro Conferences. No Projeto Comprador e Imagem, o Apla e a ApexBrasil organizam receptivo de interessados no mercado sucroenergético nacional, fomentando e ampliando o comércio exterior.

Leia Também:  COFCO International apresenta projeto polinizar na Agrishow 2024: Inovação em proteção das abelhas nativas

As empresas brasileiras interessadas em integrar-se ao projeto setorial devem ser vinculadas ao setor sucroenergético e apresentar um portfólio de produtos, serviços ou soluções como potencial exportador. Entre em contato pelo www.portalapla.org.br.

Fonte: ApexBrasil

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Agronegócio critica governo por atraso e valor considerado insuficiente no Plano Safra 2024/25

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Governo envia projeto de lei de reajuste de 9% a servidores federais

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA