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Projeções do USDA apontam redução nas safras de café do Brasil e Vietnã para 2023/24

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Contudo, relatórios divulgados pelos adidos do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) trouxeram informações cruciais sobre as produções de café no Brasil, Colômbia, Vietnã e Indonésia, os quatro principais produtores mundiais.

A adida agrícola do USDA em Brasília reduziu a estimativa de produção de café do Brasil na safra 2023/24 para 66,3 milhões de sacas de 60 quilos, ligeiramente abaixo dos 66,4 milhões estimados seis meses atrás. O aumento na produção de café arábica para 44,9 milhões de sacas, representando um crescimento de 12,8%, é compensado pela diminuição na produção de café robusta/conilon para 21,4 milhões de sacas, uma redução de 1,4% em relação à projeção anterior.

O USDA prevê exportações de café para o Brasil atingindo 43,85 milhões de sacas em 2023/24, em comparação com 36,145 milhões em 2022/23, e um aumento no consumo doméstico de 22,45 milhões para 22,56 milhões de sacas no mesmo período. Os estoques finais de café para a safra 2023/24 estão estimados em 4,585 milhões de sacas, comparados com 4,62 milhões em 2022/23.

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Na Colômbia, o adido do USDA projeta um aumento na produção de café para 11,5 milhões de sacas em 2023/24, representando um acréscimo de 7,5% em relação à safra anterior. As exportações colombianas de café também devem crescer, atingindo 12 milhões de sacas em 2023/24, frente a 10,7 milhões em 2022/23, embora desafios como a seca e o fenômeno El Niño possam impactar a qualidade e rendimento dos grãos.

No Vietnã, o adido do USDA em Hanoi revisou para baixo a estimativa de produção para 27,5 milhões de sacas em 2023/24, atribuindo a redução a condições climáticas adversas relacionadas às mudanças climáticas e ao El Niño. As exportações vietnamitas de café deverão diminuir de 27,740 milhões de sacas em 2022/23 para 25 milhões em 2023/24.

Já na Indonésia, a produção de café deverá cair para 9,7 milhões de sacas em 2023/24, representando uma queda de 18% em relação a 2022/23, devido a perturbações climáticas durante o desenvolvimento da cereja. O adido do USDA em Jacarta estima exportações de café da Indonésia em 5 milhões de sacas na temporada 2023/24, considerando uma demanda mais fraca e preços mais elevados do café robusta. O cenário global do café reflete a complexidade das condições climáticas e a busca constante por equilíbrio nos mercados internacionais.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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