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Programa MIP Experience lança certificação para produtores adeptos de bioinsumos durante a Hortitec

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A valorização de práticas agrícolas sustentáveis entre os consumidores de frutas, flores, legumes e verduras tem ganhado destaque. O uso de bioinsumos e do Manejo Integrado de Pragas (MIP) emerge como uma ferramenta essencial para esses cultivos, agora reconhecida pela certificação do Programa MIP Experience. Esta iniciativa, promovida pela Promip em colaboração com Croplife, Sumitomo Chemical, Ballagro, Paripassu, Basf, FMC e com apoio do Programa de Boas Práticas Agrícolas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), visa garantir a qualidade e segurança dos produtos agrícolas.

Compromisso com a Sustentabilidade e Qualidade

Marcelo Poletti, CEO da Promip, enfatiza que os produtores certificados passam por um rigoroso processo de qualificação, monitoramento e auditoria para adotar o MIP e os bioinsumos aprovados. “Utilizamos uma lista de bioinsumos avaliada pelos laboratórios da Esalq/USP e seguimos um manual de boas práticas reconhecido pelo Mapa”, explica Poletti.

Edson Trebeschi, fundador da Trebeschi, tornou-se o primeiro produtor certificado pelo programa. A empresa é uma das maiores produtoras de tomates premium do Brasil, além de cultivar outros vegetais e grãos em oito estados e 38 municípios, abrangendo uma área significativa de cultivo protegido e convencional. Para Trebeschi, a certificação reforça o compromisso com a qualidade e segurança alimentar dos seus produtos.

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III Workshop MIP Experience na Hortitec

O III Workshop MIP Experience ocorrerá durante a 29ª Hortitec, em Holambra (SP), no dia 20 de junho, das 9h às 12h. Este evento, que também será transmitido online, reunirá especialistas em MIP e controle biológico. “O evento é crucial para promover inovações no Manejo Integrado de Pragas, oferecendo soluções economicamente viáveis e ambientalmente responsáveis para os produtores”, destaca Poletti. Entre os palestrantes confirmados estão representantes do Grupo Carrefour, Paripassu e CropLife, abordando temas de qualidade, segurança alimentar e sustentabilidade na agricultura.

No workshop, Edson Trebeschi será homenageado como o primeiro produtor a receber a certificação MIP Experience, destacando-se como exemplo de comprometimento com práticas agrícolas sustentáveis e de qualidade.

O evento será realizado presencialmente para convidados e transmitido online. As inscrições online são gratuitas e podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/IIIWorkshop-MipExperience-Online

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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