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Programa Mais Genética Impulsiona a Bovinocultura Leiteira na Zona da Mata

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No final de 2024, cerca de 12 mil doses de sêmen bovino foram entregues a produtores rurais de 11 municípios da Zona da Mata de Minas Gerais, atendidos pela Unidade Regional da Emater-MG de Juiz de Fora. A ação integra o programa Mais Genética, que é viabilizado por meio de emendas parlamentares estaduais destinadas à Emater-MG, em parceria com as prefeituras locais.

Lançado em 2021, o programa tem como objetivo a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino mineiro, utilizando inseminação artificial e oferecendo suporte técnico. Além disso, busca reduzir os custos de produção e aumentar a renda das famílias rurais.

As doses de sêmen distribuídas aos municípios foram adquiridas com recursos provenientes de emenda parlamentar da deputada estadual Delegada Sheila. O material genético inclui as raças Holandês, Jersey, Gir Leiteiro, Nelore e Sindi, com um investimento total de R$ 110 mil. Os municípios atendidos foram Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Coronel Pacheco, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Pedro Teixeira, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Deserto, Santos Dumont, Seritinga e Simão Pereira. As prefeituras foram responsáveis pela distribuição das doses, além de oferecer inseminadores e veterinários sem custos aos produtores.

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Segundo Antônio Domingues, coordenador regional de Bovinocultura da Emater-MG, a melhoria genética é um processo gradual. “Genética é como uma escada, subimos degrau por degrau. A melhoria vem aos poucos”, afirma Domingues. Ele prevê que o impacto será mais perceptível após três ou quatro anos, quando as bezerras resultantes da inseminação começam a produzir leite.

Emerson José de Carvalho, pecuarista de Coronel Pacheco, está participando do programa. Sua propriedade, que atualmente conta com nove vacas da raça Gir, produz 100 litros de leite por dia. Buscando melhorar a produção, Emerson planeja inseminar seu rebanho com sêmen da raça Gir Leiteiro. “Hoje eu estou tranquilo porque, para o meu rebanho, esse programa é tudo. A gente tem o inseminador e o veterinário de graça, além do apoio total da Emater”, afirma Emerson.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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