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Professores, técnicos e escolas de Cuiabá vão receber bônus de até R$ 20 mil

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Escolas públicas da rede municipal e professores que apresentaram bom desempenho em 2025 serão gratificados, financeiramente, pela Prefeitura de Cuiabá no dia 30 de janeiro, data da qual também será paga a folha salarial do funcionalismo público. Para conferir a relação completa dos premiados, clique AQUI.

O prefeito Abilio Brunini realizou videochamadas na manhã desta quarta-feira (14) para comunicar professores das gratificações financeiras. Ao mesmo tempo, agradeceu cada um dos servidores da educação pela dedicação e compromisso ao trabalho.

“Nos esforçamos muito em 2025 para melhorar os indicadores de Língua Portuguesa e Matemática. Tivemos os melhores números em seis anos, conforme avaliações internas da Secretaria Municipal de Educação. Trazemos professores para uma colaboração máxima na aprendizagem. Ainda incluímos café da manhã nas escolas para as crianças terem melhor aprendizado. Chegou o momento de compensar todos os profissionais dedicados na construção diária de uma educação melhor para Cuiabá”, disse.

O secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes, ressalta que a política de gratificação por resultados vigorará nos próximos anos, como forma de incentivo a uma boa qualidade da aprendizagem nas escolas. “É uma honra participar de um momento histórico para a educação de Cuiabá. Os técnicos e professores, que certamente serão ainda mais dedicados em 2026, permaneçam trabalhando com qualidade que serão gratificados pela gestão municipal”.

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Critérios

Para premiar técnicos e professores, a Secretaria Municipal de Educação avaliou o grau de aprendizagem dos estudantes através das avaliações do programa “Um Giro pela Aprendizagem”. Trata-se de avaliações de Língua Portuguesa e Matemática focadas no reforço escolar e preparação para o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica).

Valores

A política de reconhecimento de resultados contempla as melhores escolas, professores e servidores com adicionais no salário.

Todos os profissionais que comprovadamente promoveram avanço de, no mínimo, 20% na aprendizagem dos estudantes serão contemplados. Serão pagos R$ 1,5 mil aos professores do ensino fundamental, R$ 1,2 mil aos profissionais da educação infantil e R$ 800 aos demais profissionais da educação, como técnicos de nutrição escolar, por exemplo.

Os dez melhores professores do 1º ao 5º ano, assim como aqueles que atuam nas salas de recomposição da aprendizagem, receberão, cada um, a quantia de R$ 10 mil.

As dez escolas que apresentaram avanços em Língua Portuguesa e Matemática, receberão, individualmente, o prêmio de R$ 20 mil.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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