AGRONEGÓCIO

Produtos regionais do agro podem ganhar o Mercosul

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Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (“Acordo”) pode ajudar produtores agrícolas a alcançarem mercados de alto valor agregado nos países que fazem parte do Mercosul . Com apoio jurídico, associações, cooperativas e até mesmo produtores autônomos podem solicitar o benefício.

A Indicação Geográfica (IG), que estabelece normas de produção, qualidade e origem, tem ganhado espaço no agronegócio. O Brasil tem hoje 119 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 34 Denominações de Origem (25 nacionais e 9 estrangeiras), segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A mais recente conquista de IG foi a Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes, localizada no litoral do Paraná. A bebida recebeu o registro de IG na modalidade Indicação de Procedência, concedida pelo INPI. A aguardente e a cachaça tiveram seus primeiros registros históricos do século XVI, já foram premiadas internacionalmente e hoje são exportadas devido à sua alta qualidade, garantida pelas características climáticas e pelos processos de produção.

Com a recente aprovação do Senado Federal que ratificou o Acordo de Proteção Mútua das Indicações Geográficas (IG) no Mercosul, por meio do Decreto n° 165/2022 (Atualizado e publicado como Decreto Legislativo nº 118/2023), a adoção dessa modalidade pode contribuir para que produtos ou serviços, cultivado em regiões específicas, ganhem espaço não só no mercado nacional, mas também nos países membros do bloco.

Wilian Rackow, Advogado especialista em Direito Digital do Martinelli Advogados, explica que, com o Acordo, os membros do Mercosul comprometem-se a respeitar reciprocamente as indicações geográficas de cada país, permitindo-se a coexistência de duas ou mais indicações geográficas para um mesmo produto ou serviço, inclusive de IGs semelhantes às de outros países fora do bloco. Rackow lembra que os registros de IG identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região. Para a conquista, a modalidade leva em conta a qualidade do produto, a reputação ou característica essencial daquela mercadoria ou serviço relacionado à sua origem geográfica. “É uma forma de identificação e proteção que certifica a qualidade, a tradição e a reputação de produtos ou serviços da localidade onde é produzido ou gerado”, observa.

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Rackow ainda esclarece que o acordo estipula que as IGs reconhecidas não podem ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nos sistemas jurídicos nacionais, a menos que o pedido de registro de marca tenha sido apresentado antes da resolução do GMC. Por fim, marcas não serão registradas se contiverem uma IG, caso sua utilização configure ato de concorrência desleal ou induza o consumidor a erro.

A IG serve como um diferencial de mercado que agrega valor ao produto ou serviço de origem ou procedência daquela região. O advogado informa que, para a conquista da indicação, é essencial um apoio jurídico no requerimento junto ao INPI. Rackow completa que existem dois tipos de IG, sendo elas: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.

Associações, cooperativas, federações, entre outras organizações podem representar os produtores junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em relação ao Acordo, Rackow esclarece que o requerente estrangeiro pode utilizar da IG, desde que detenha o registro da indicação no país de origem.

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Segundo o INPI, o Brasil possui atualmente 115 registros de Indicação Geográfica, sendo nove delas de IGs de produtos estrangeiros, como é o caso do conhecido vinho do porto, de Portugal, e o champagne, da França. “A busca pela certificação concedida pelo INPI é visada por, principalmente, entidades representativas da coletividade e o agronegócio tem muito a ganhar com esse diferencial”, destaca.

O advogado explica que o sistema cooperativista é um dos que mais podem se beneficiar com o Acordo. Segundo ele, as cooperativas podem aproveitar essa possibilidade de registro para protegerem os produtos e serviços das regiões em que atuam, garantindo um diferencial de mercado, bem como agregar valor aos produtos dos cooperados e associados, seja mediante a indicação de procedência ou pela denominação de origem.

Os produtos ou serviços originários de regiões dotadas de IG possuem uma “certificação” de qualidade ou procedência com alto valor agregado. Exemplos como os queijos produzidos na região da Canastra, em Minas Gerais, ou dos vinhos dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, possuem maior valor agregado em comparação a queijos e vinhos produzidos em outras regiões sem indicação geográfica.

Fonte: Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Área de cevada no Rio Grande do Sul deve encolher mais de 30% em 2026 com temor do El Niño

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A área cultivada com cevada no Rio Grande do Sul deverá registrar forte retração na safra de 2026. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, a redução pode superar 30% em relação ao ciclo anterior, refletindo a preocupação dos produtores com os riscos climáticos associados à possível atuação do fenômeno El Niño durante o período de desenvolvimento da cultura.

A implantação das lavouras está em fase inicial no Estado, mas muitos agricultores já demonstram cautela diante das previsões meteorológicas para o inverno e a primavera, fatores decisivos para o desempenho produtivo da cevada.

El Niño aumenta percepção de risco no campo

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a expectativa de um cenário climático mais instável tem sido o principal motivo para a diminuição da área destinada à cultura.

Mesmo com a oferta de contratos de integração e comercialização por parte da indústria cervejeira, tradicional compradora da produção gaúcha, muitos produtores optaram por reduzir os investimentos na cevada ou direcionar áreas para outras culturas de inverno consideradas menos suscetíveis aos riscos previstos.

A possibilidade de excesso de chuvas durante fases importantes do ciclo produtivo preocupa o setor, uma vez que pode comprometer a qualidade dos grãos e reduzir o potencial de rendimento das lavouras.

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Lavouras implantadas apresentam bom desenvolvimento

Apesar das incertezas para o restante da temporada, as áreas já semeadas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento.

Segundo os técnicos da Emater/RS-Ascar, a emergência das plantas ocorreu de forma adequada e o crescimento vegetativo está dentro do padrão esperado para esta fase da cultura. As condições iniciais de cultivo são consideradas favoráveis, contribuindo para um bom estabelecimento das lavouras.

O desempenho final da safra, entretanto, dependerá do comportamento climático nos próximos meses.

Erechim lidera retração da área cultivada

A região administrativa de Erechim, principal polo produtor de cevada do Rio Grande do Sul, deverá registrar uma das maiores reduções de área no Estado.

As projeções apontam que a área cultivada ficará abaixo de 6 mil hectares em 2026, representando queda superior a 35% em comparação com a safra anterior.

O movimento reforça a tendência observada em todo o território gaúcho, onde produtores avaliam com cautela os custos de produção e os riscos associados ao clima.

Safra anterior alcançou mais de 32 mil hectares

Os números finais da área plantada para a safra 2026 ainda estão sendo levantados pela Emater/RS-Ascar. Na temporada passada, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada, com produtividade média de 3.622 quilos por hectare.

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O Estado responde pela maior parte da produção nacional da cultura, sendo peça fundamental para o abastecimento da indústria de malte e cerveja no Brasil.

Preço da cevada permanece estável

No mercado, a cevada destinada à indústria de malte segue sendo negociada a preços considerados estáveis.

Levantamento da Emater/RS-Ascar indica que, na região de Erechim, a saca de 60 quilos está cotada, em média, a R$ 80,00.

O comportamento dos preços ao longo da temporada dependerá da evolução da área efetivamente cultivada, das condições climáticas e da qualidade dos grãos colhidos, fatores que poderão influenciar diretamente a oferta disponível para a indústria.

Clima será decisivo para a safra 2026

As atenções do setor permanecem voltadas para as previsões meteorológicas dos próximos meses. Caso o El Niño se confirme com maior intensidade, os impactos poderão ir além da redução de área, afetando também produtividade e qualidade da produção.

Diante desse cenário, produtores, cooperativas e indústrias acompanham de perto a evolução das condições climáticas, que deverão definir os rumos da safra de cevada no principal estado produtor do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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