AGRONEGÓCIO

Produtores goianos com SIE podem expandir vendas de leite, mel e ovos para outros estados

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Produtores goianos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) agora podem comercializar leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura em outros estados. A medida foi viabilizada por um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (14/03), permitindo o comércio interestadual desses produtos desde que os estabelecimentos estejam cadastrados no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

Expansão sem comprometer a segurança sanitária

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a decisão está alinhada com o sistema já consolidado em Goiás, que segue rigorosamente todas as normas sanitárias exigidas. “Os produtores registrados no SIE já podem aproveitar essa nova oportunidade de mercado, graças ao trabalho contínuo da Agrodefesa para garantir que os estabelecimentos atendam a todas as exigências sanitárias e de qualidade”, destaca.

O gerente de Inspeção da Agência, Paulo Viana, ressalta que a Agrodefesa mantém atualizados os dados dos produtores no sistema federal, garantindo que todos os estabelecimentos registrados no SIE estejam devidamente ativos no e-Sisbi. “Isso significa que os produtores goianos que trabalham com leite, mel e ovos in natura já estão aptos a ampliar sua comercialização. Além de fortalecer a economia local, essa medida aumenta a oferta de produtos para os consumidores, sem comprometer a segurança sanitária, pois nosso sistema de inspeção já é bem estruturado e robusto”, explica.

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A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências sanitárias para o trânsito dos produtos, que continuam seguindo os programas de controle e erradicação de doenças da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa). “Com isso, os produtores de Goiás podem expandir seus negócios para além das divisas estaduais, garantindo alimentos seguros e de qualidade para consumidores de todo o país”, acrescenta Paulo.

Como obter o registro no SIE

Para obter o registro no Serviço de Inspeção Estadual, o produtor deve iniciar o processo com a aprovação do Requerimento Geral, Projetos Industriais e Memorial Descritivo Econômico e Sanitário SIE do estabelecimento, submetidos à Gerência de Inspeção da Agrodefesa. Após essa etapa, a documentação segue para análise e liberação da taxa de acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Com a vistoria inicial aprovada e a rotulagem regularizada, o estabelecimento recebe autorização para iniciar suas atividades.

Paulo Viana enfatiza que o selo de inspeção atesta que o produto foi produzido dentro das normas de boas práticas sanitárias e cumpre todos os requisitos legais para comercialização. Esse selo, como o SIE, é estampado nos rótulos dos produtos, como leite, ovos e mel, permitindo que os consumidores verifiquem se o item passou pela inspeção e está apto para consumo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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