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Produtores de trigo no RS iniciam plantio com menor investimento em tecnologia

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Com o encerramento da safra de verão e a chegada do período recomendado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), produtores do Rio Grande do Sul começaram a intensificar os preparativos para o cultivo do trigo. Segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (22), os trabalhos se concentram no preparo das áreas, com destaque para a aplicação de herbicidas em lavouras que anteriormente receberam soja.

Chuvas favorecem retomada das operações no campo

A aplicação dos defensivos havia sido adiada devido à escassez de chuvas, que limitava o manejo apenas a regiões com maior umidade no solo. Com a melhora nas condições climáticas, os produtores retomaram os trabalhos de campo, dando mais ritmo ao início do plantio.

Tecnologia reduzida no campo por conta da descapitalização

A Emater/RS-Ascar identificou uma tendência de uso reduzido de tecnologia na nova safra de trigo. Segundo a entidade, há maior utilização de sementes próprias e menor aplicação de fertilizantes. A mudança no perfil do cultivo está relacionada à descapitalização dos produtores, reflexo das sucessivas perdas de safras anteriores, do aumento nos custos com seguro rural e Proagro, além da baixa cotação do cereal, que tem desestimulado investimentos por parte dos triticultores.

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Produtores priorizam sementes próprias e reduzem busca por financiamento

Informações preliminares de cooperativas e agentes técnicos indicam aumento na demanda por testes de germinação e vigor de sementes salvas. Em contrapartida, houve queda na procura por sementes certificadas e por linhas de crédito rural, o que reforça a expectativa de retração na área plantada e no uso de tecnologias para a Safra 2025.

Safra passada teve mais de 1,3 milhão de hectares cultivados

Na safra anterior, o Rio Grande do Sul cultivou 1.331.013 hectares de trigo, com produtividade média de 2.781 kg por hectare, de acordo com dados do IBGE. A Emater/RS-Ascar está finalizando o levantamento das intenções de plantio para a próxima temporada, e os dados devem ser divulgados nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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