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Produtores de Cachaça Celebram Acordo Mercosul-União Europeia, Mas Apontam Riscos na Reforma Tributária

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O Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), entidade que representa o setor da cachaça no Brasil, celebrou o anúncio do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, formalizado na última sexta-feira (6). O acordo traz importantes avanços para a cachaça, incluindo o reconhecimento e proteção da denominação “Cachaça” no bloco europeu, além de uma redução tarifária que ampliará a competitividade da bebida no mercado internacional. Com a ratificação do acordo, o destilado brasileiro será oficialmente protegido na União Europeia, garantindo seu reconhecimento como produto genuinamente nacional.

A cachaça já é reconhecida e protegida em países como Chile, Colômbia, Estados Unidos e México, e, com o novo acordo, essa proteção será expandida. O IBRAC tem trabalhado ativamente para garantir o reconhecimento da cachaça desde 2014, quando retomaram as negociações com o objetivo de fortalecer a imagem e os direitos do produto no mercado global.

Contradições Internas: Reforma Tributária e Seus Impactos no Setor

Apesar das boas notícias no âmbito internacional, o presidente do IBRAC, Carlos Lima, expressou preocupação com a atual proposta de reforma tributária em tramitação no Senado Federal. Para ele, o Brasil está indo na contramão da valorização da cachaça ao considerar um texto que pode comprometer toda a cadeia produtiva da bebida. A cachaça é a única bebida alcoólica nacional cujo insumo principal – a cana-de-açúcar – é 100% produzido no Brasil.

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Lima lamenta que, enquanto o produto é reconhecido e protegido internacionalmente, o país está prestes a aprovar uma reforma que pode prejudicar sua produção. O setor está, assim, apelando para que os Senadores revisem o Projeto de Lei Complementar 68/2014, aprovado pela Câmara dos Deputados, que, segundo ele, pode afetar negativamente a competitividade da cachaça.

A Crítica ao Sistema de Tributação Proposto

O ponto crítico da reforma está no parágrafo 4º do artigo 419 do projeto, que prevê que as alíquotas ad valorem do imposto seletivo sejam específicas por categoria e progressivas conforme o teor alcoólico das bebidas. A proposta favorece a cerveja, que representa 90% do consumo de bebidas alcoólicas no Brasil, enquanto a cachaça, um produto com insumos totalmente nacionais, seria prejudicada.

O IBRAC defende que todas as bebidas alcoólicas sejam tratadas de maneira igual no sistema tributário e solicita o retorno ao texto original enviado pelo Poder Executivo, que garantiria um tratamento mais justo para a cachaça e outras bebidas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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