AGRONEGÓCIO

Produtores atingidos por enchentes são orientados a ter atenção aos contratos de crédito e seguro

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Tendo em vista a grave situação decorrente das enchentes e alagamentos que atingiram o Rio Grande do Sul, com mais de quatrocentos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, é fundamental que os produtores rurais estejam orientados com relação aos contratos de crédito rural e seguro agrícola. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, lembra que, no que se refere ao crédito rural, na data de 10 de maio foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.132, de caráter emergencial, que prevê a prorrogação de forma automática, para 15 de agosto de 2024, do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural (custeios, investimentos, comercialização, renegociações anteriores) com vencimento de 01 de maio a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024. As operações com recursos controlados somente podem ser prorrogadas se estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.

Por sua vez, o especialista ressalta que os produtores localizados em município sem decreto de situação de emergência ou calamidade pública têm a possibilidade de, mediante a comprovação da incapacidade de pagamento, requerer o alongamento das parcelas dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, que dispõe sobre a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras por intempéries climáticas. “Neste caso, cabe ao produtor providenciar laudo técnico a fim de comprovar e quantificar as perdas ocorridas na propriedade, de modo que a prorrogação da dívida seja realizada de acordo com a sua capacidade de pagamento”, enfatiza.

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Frederico Buss orienta que, em ambas as situações, é recomendável que o produtor formalize requerimento à instituição financeira, de preferência antes do vencimento da parcela. “As prorrogações devem ser realizadas com a manutenção dos encargos financeiros de normalidade, sem o acréscimo de juros ou cobrança de multas. É vedado efetuar a prorrogação através de outra linha de crédito com encargos mais elevados ou fora do crédito rural”, detalha.

Buss ressalta, ainda, que as normas do crédito rural são de observância obrigatória. “A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei, desde que o produtor adote o procedimento apropriado ao requerer a prorrogação”, esclarece.

No que tange ao seguro agrícola, Frederico Buss esclarece que o produtor deve providenciar laudo técnico e comunicar formalmente o sinistro à seguradora conforme previsto na apólice. Via de regra, a colheita não deve ser iniciada ou reiniciada antes da vistoria da seguradora, contudo, caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a prosseguir a colheita antes da vistoria, o advogado da HBS Advogados refere às providências que devem ser tomadas: “laudo agronômico de constatação das perdas, antes da colheita, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica; comprovação da correta comunicação à seguradora, lembrando que há decisões judiciais que asseguram o direito à indenização nestas situações, desde que o produtor tenha prova documental dessas providências fundamentais”, destaca.

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Por fim, Buss ressalta que a seguradora tem a obrigação de informar por escrito as razões de eventual negativa da indenização, seja total ou parcial, a fim de que o segurado tenha a possibilidade de contrapor formalmente a sua inconformidade, inclusive extrajudicialmente. E enfatiza que negativas de indenização por conta do estado de calamidade, cataclismo da natureza ou inundação, além das demais já conhecidas como, por exemplo, plantio fora do zoneamento agrícola de risco climático, variedade de solo, atraso na entrega do Anexo XXXIII, plantio em área inadequada, impossibilidade de replantio, dentre outras, merecem a avaliação técnica e jurídica adequada, no intuito de resguardar os direitos do produtor segurado.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Fersul conecta agricultura familiar a novos mercados e tecnologia

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Começa nesta quarta-feira (12.08), em Rio do Sul (190 km da capital, Florianópolis), em Santa Catarina, a 15ª Feira Multissetorial do Alto Vale do Itajaí (Fersul). Embora reúna diferentes setores da economia, a edição deste ano terá pela primeira vez uma área exclusiva para o agronegócio, com 42 expositores da região.

O espaço terá 300 metros quadrados e funcionará como uma vitrine para produtos da agricultura familiar. Entre os participantes estão 32 agroindústrias que trabalham com alimentos processados e produtos de maior valor agregado, além de produtores de plantas ornamentais e empreendimentos de turismo rural.

A proposta é aproximar os produtores diretamente dos consumidores, comerciantes, distribuidores e possíveis parceiros. Para as pequenas agroindústrias, a participação pode abrir canais de venda fora dos municípios de origem e aumentar a visibilidade de marcas ainda pouco conhecidas no mercado regional.

Antes da feira, os produtores passaram por um ciclo de preparação promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os treinamentos abordaram atendimento ao público, técnicas de venda e apresentação dos produtos e das marcas.

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A capacitação busca resolver uma dificuldade comum entre pequenos empreendimentos rurais. Mesmo quando possuem alimentos de qualidade e produção regular, muitas agroindústrias encontram obstáculos para definir preços, apresentar seus diferenciais e alcançar compradores além da venda direta na propriedade.

O turismo rural também terá espaço na feira. Os empreendimentos participantes apresentarão experiências ligadas à produção agrícola, à gastronomia e ao modo de vida das comunidades do Alto Vale do Itajaí. A atividade permite que as famílias rurais complementem a renda com hospedagem, alimentação, visitas às propriedades e comercialização de produtos locais.

A estrutura dedicada ao agro conta com a participação da Cresol, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), da Cooperfavi e do Sebrae.

Além da área rural, a Fersul terá ambientes voltados à inovação, à tecnologia e ao empreendedorismo feminino. Parte das soluções apresentadas nesses espaços poderá ser aproveitada pelas agroindústrias em atividades como gestão, vendas digitais, divulgação das marcas e organização dos processos produtivos.

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Realizada pela Associação Empresarial de Rio do Sul (Acirs), a Fersul chega à 15ª edição como a principal feira de negócios do Alto Vale. A programação segue até sexta-feira (14.08), com exposição multissetorial, palestras, atividades técnicas e um congresso empresarial.

Serviço

Evento: 15ª Feira Multissetorial do Alto Vale do Itajaí
Data: 12 a 14 de agosto de 2026
Abertura: quarta-feira, às 16 horas
Local: Centro de Eventos Hermann Purnhagen

Fonte: Pensar Agro

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