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Produtores atingidos por enchentes são orientados a ter atenção aos contratos de crédito e seguro

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Tendo em vista a grave situação decorrente das enchentes e alagamentos que atingiram o Rio Grande do Sul, com mais de quatrocentos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, é fundamental que os produtores rurais estejam orientados com relação aos contratos de crédito rural e seguro agrícola. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, lembra que, no que se refere ao crédito rural, na data de 10 de maio foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.132, de caráter emergencial, que prevê a prorrogação de forma automática, para 15 de agosto de 2024, do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural (custeios, investimentos, comercialização, renegociações anteriores) com vencimento de 01 de maio a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024. As operações com recursos controlados somente podem ser prorrogadas se estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.

Por sua vez, o especialista ressalta que os produtores localizados em município sem decreto de situação de emergência ou calamidade pública têm a possibilidade de, mediante a comprovação da incapacidade de pagamento, requerer o alongamento das parcelas dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, que dispõe sobre a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras por intempéries climáticas. “Neste caso, cabe ao produtor providenciar laudo técnico a fim de comprovar e quantificar as perdas ocorridas na propriedade, de modo que a prorrogação da dívida seja realizada de acordo com a sua capacidade de pagamento”, enfatiza.

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Frederico Buss orienta que, em ambas as situações, é recomendável que o produtor formalize requerimento à instituição financeira, de preferência antes do vencimento da parcela. “As prorrogações devem ser realizadas com a manutenção dos encargos financeiros de normalidade, sem o acréscimo de juros ou cobrança de multas. É vedado efetuar a prorrogação através de outra linha de crédito com encargos mais elevados ou fora do crédito rural”, detalha.

Buss ressalta, ainda, que as normas do crédito rural são de observância obrigatória. “A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei, desde que o produtor adote o procedimento apropriado ao requerer a prorrogação”, esclarece.

No que tange ao seguro agrícola, Frederico Buss esclarece que o produtor deve providenciar laudo técnico e comunicar formalmente o sinistro à seguradora conforme previsto na apólice. Via de regra, a colheita não deve ser iniciada ou reiniciada antes da vistoria da seguradora, contudo, caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a prosseguir a colheita antes da vistoria, o advogado da HBS Advogados refere às providências que devem ser tomadas: “laudo agronômico de constatação das perdas, antes da colheita, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica; comprovação da correta comunicação à seguradora, lembrando que há decisões judiciais que asseguram o direito à indenização nestas situações, desde que o produtor tenha prova documental dessas providências fundamentais”, destaca.

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Por fim, Buss ressalta que a seguradora tem a obrigação de informar por escrito as razões de eventual negativa da indenização, seja total ou parcial, a fim de que o segurado tenha a possibilidade de contrapor formalmente a sua inconformidade, inclusive extrajudicialmente. E enfatiza que negativas de indenização por conta do estado de calamidade, cataclismo da natureza ou inundação, além das demais já conhecidas como, por exemplo, plantio fora do zoneamento agrícola de risco climático, variedade de solo, atraso na entrega do Anexo XXXIII, plantio em área inadequada, impossibilidade de replantio, dentre outras, merecem a avaliação técnica e jurídica adequada, no intuito de resguardar os direitos do produtor segurado.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Novas regras do crédito rural ampliam exigências e impulsionam uso de inteligência territorial em bancos no Brasil

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As recentes Resoluções CMN nº 5.267/2025 e nº 5.268/2025 marcam uma nova fase para o crédito rural no Brasil, ao estabelecerem critérios mais rigorosos de monitoramento, rastreabilidade socioambiental e gestão de risco em tempo real. As mudanças reforçam a exigência por tecnologias capazes de acompanhar toda a cadeia produtiva financiada, elevando o nível de controle exigido das instituições financeiras.

O novo arcabouço regulatório, definido pelo Banco Central do Brasil, amplia a responsabilidade dos bancos e cooperativas de crédito, que passam a precisar de ferramentas digitais avançadas para validação contínua das operações rurais, desde a concessão até a execução do financiamento.

Monitoramento contínuo e critérios socioambientais mais rigorosos

A Resolução CMN nº 5.267/2025 estabelece uma camada operacional mais robusta para o crédito rural, exigindo monitoramento contínuo das operações ao longo de todo o ciclo produtivo. O processo envolve o uso de sensoriamento remoto, imagens de satélite e análise de risco para acompanhamento das áreas financiadas.

Já a Resolução CMN nº 5.268/2025 amplia os critérios socioambientais e climáticos, podendo restringir ou até impedir o acesso ao crédito em casos de não conformidade com requisitos ambientais e de sustentabilidade.

Na prática, as novas regras exigem que instituições financeiras adotem soluções capazes de integrar inteligência territorial, análise socioambiental, validação documental e gestão de risco em uma única estrutura tecnológica.

Tecnologia passa a ser pilar estratégico do crédito rural

Com o avanço das exigências regulatórias, a tecnologia deixa de ser um diferencial e passa a ser elemento central para a concessão e acompanhamento do crédito rural no país. O setor financeiro agora precisa comprovar, de forma contínua, a conformidade das operações financiadas.

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Nesse contexto, a Agrotools se destaca como uma das principais fornecedoras de soluções de inteligência territorial para o agronegócio corporativo. A empresa atua há mais de 20 anos no desenvolvimento de plataformas digitais voltadas à análise de dados geoespaciais e monitoramento de ativos rurais.

Segundo a companhia, suas soluções auxiliam bancos e instituições financeiras a se adequarem às novas exigências do Banco Central, com maior segurança, eficiência operacional e capacidade de análise baseada em dados.

Regulação aproxima Brasil de padrões internacionais de ESG

De acordo com Rodolpho Mittelstaedt, gerente comercial da Agrotools, as novas resoluções representam uma mudança estrutural no sistema de crédito rural brasileiro, aproximando o país de padrões internacionais de governança, rastreabilidade e conformidade ESG.

“As duas resoluções juntas representam uma alteração estrutural no agro brasileiro. O efeito prático deve ser um aumento da digitalização, da necessidade de documentação organizada e da pressão ainda maior por sustentabilidade dentro da cadeia agropecuária”, afirma.

O especialista destaca ainda que a exigência de validação por sensoriamento remoto ao longo de todo o ciclo do crédito reforça a necessidade de comprovação técnica das operações financiadas.

Plataforma transforma dados territoriais em análise de risco em tempo real

Um dos principais produtos da empresa é o “Monitor de Safras”, plataforma que utiliza imagens de satélite, séries temporais e cruzamento de dados para validar informações como plantio, cultura implantada, evolução da lavoura e compatibilidade entre área financiada e área efetivamente cultivada.

A solução permite que instituições financeiras realizem o monitoramento de grandes carteiras de crédito de forma automatizada, reduzindo a dependência de inspeções presenciais e diminuindo riscos regulatórios.

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Entre os principais diferenciais da tecnologia estão:

  • Monitoramento contínuo da carteira de crédito rural
  • Geração de laudos auditáveis e rastreáveis
  • Metodologia MRV (mensurável, reportável e verificável)
  • Rastreabilidade por operação financiada
  • Cobertura de culturas agrícolas e integração com pecuária
  • Integração com sistemas bancários via API
  • Análise automatizada e resposta quase em tempo real

A plataforma opera por meio de uma interface web baseada em API. As instituições financeiras inserem os dados das operações de crédito rural, que são processados e cruzados com bases territoriais, algoritmos proprietários, geoprocessamento e sensoriamento remoto.

O resultado é uma análise rápida e automatizada, capaz de indicar se a operação atende ou não aos critérios regulatórios exigidos pelo Banco Central.

Segundo a empresa, o sistema fornece relatórios detalhados em tempo quase real, permitindo maior agilidade na tomada de decisão e garantindo conformidade com as normas vigentes.

Bancos já utilizam inteligência territorial na gestão de crédito

Atualmente, instituições como Itaú, Bradesco, Sicoob, Cresol e Rabobank já utilizam soluções da Agrotools para aprimorar suas análises de crédito rural.

Com a adoção dessas ferramentas, os bancos conseguem automatizar critérios ESG, aumentar a precisão das avaliações e reforçar a conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, consolidando um novo padrão de gestão de risco no financiamento ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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