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Produtora mineira escolhe Goiás para resgatar tradição em queijo artesanal

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A produção de queijos artesanais em Goiás tem alcançado novos patamares com a obtenção dos Selos Arte e de Queijo Artesanal por queijarias da região. Esses certificados, concedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e fiscalizados pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), garantem não apenas a qualidade e autenticidade dos produtos, como também possibilitam sua comercialização em todo o Brasil.

Atualmente, cerca de 12 queijarias goianas estão homologadas pela Agrodefesa e passam por acompanhamento regular. Elas produzem queijos artesanais que têm conquistado os paladares mais exigentes em todo o país. Entre essas, destaca-se a Queijaria Dona Aroeira, um empreendimento que alia boas práticas agropecuárias e um profundo resgate das tradições familiares.

A trajetória da Queijaria Dona Aroeira

A história da Queijaria Dona Aroeira começa com a paixão da proprietária, Janete Marselha de Almeida, pelo mundo da tecnologia de produtos de origem animal. Formada em Zootecnia, Janete se encantou pelas técnicas de fabricação de queijos durante seu trabalho no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), na área de capacitação de derivados do leite.

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Com uma propriedade leiteira em Abadiânia, Goiás, a mineira decidiu, em 2020, concretizar seu sonho de produzir queijos artesanais. Já consciente da importância de formalizar a produção de acordo com as exigências legais, ela contratou uma consultoria para adaptar a infraestrutura da fazenda e cumprir todas as normas sanitárias estipuladas pela Agrodefesa. “Assim que descobri as vantagens de ter o Selo Arte, soube que a minha queijaria precisava seguir esses parâmetros”, afirma Janete.

A Queijaria Dona Aroeira, cujo nome é uma homenagem à matriarca da família, Maria Lacerda de Almeida, conhecida como Maria Aroeira, começou sua produção com um único tipo de queijo inspirado na receita da mãe de Janete. “O queijo Aroeira, nosso primeiro produto, é baseado na receita da minha mãe, que preparava queijos para a família. É um queijo semi-cozido, de massa firme e maturação mais longa”, relembra Janete.

Embora esteja desenvolvendo outros dois tipos de queijo – um com carvão e outro com adição de canela – o foco da produtora não é a quantidade, mas sim a qualidade. Seu objetivo é criar um queijo artesanal que possa ser apreciado em todo o Brasil e reconhecido como um legítimo “queijo goiano padrão”, em referência ao famoso “queijo minas padrão”.

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A produção da queijaria é sustentada por um rebanho girolando, uma raça que se adapta bem ao clima quente de Goiás. Com uma produção diária de 100 litros de leite, Janete utiliza parte desse volume para fabricar cerca de 13 peças de queijo por semana.

Além de fabricar queijos, Janete mantém viva sua paixão pela educação rural, recebendo estudantes em sua fazenda para que conheçam o processo artesanal de produção de queijos e as boas práticas no manejo do gado. A propriedade conta com uma sala especial, com vista para os pastos, onde os visitantes podem aprender mais sobre o trabalho na fazenda e degustar o tradicional queijo Aroeira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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