AGRONEGÓCIO
Produtor deve ter atenção sobre incidência tributária na sucessão de Holdings
Publicado em
7 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoO produtor rural brasileiro alcançou um patamar de destaque em nível nacional, levando o setor primário a um grau de evidência nunca antes alcançado. Tal situação foi possível pelo alto grau de tecnologia, investimento e modernização do setor e também pela relação de maior proximidade do produtor rural com o negócio. A relação do empresário rural com o campo, com o desenvolvimento de sua atividade, é de certa forma mais umbilical, diferentemente dos demais empresários, uma vez que na maioria dos casos o negócio vem sendo transmitido de geração em geração, havendo a participação da família de forma direta na execução dos serviços, bem como na tomada de decisões.
Por conta disso, conforme o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, uma das grandes dificuldades enfrentadas atualmente no setor é a perpetuidade e continuação da atividade, situação que tem levado muitos produtores a buscarem alternativas para o planejamento da sucessão, seja para evitar a solução de continuidade do negócio, evitando, por consequência, anos de litígios judiciais, seja apenas para fins de mitigar a incidência de impostos, no desenvolvimento regular da atividade, bem como no caso de eventual sucessão, a mitigação da incidência do imposto de transmissão causa mortis.
Sendo assim, de acordo com o especialista, muitos produtores estão buscando a alternativa de incorporação do patrimônio em uma pessoa jurídica, uma holding, distribuindo assim o valor patrimonial incorporado em quotas da empresa criada, facilitando, desta forma, os mecanismos de gestão, mitigando tributos e alcançando o objetivo da perpetuidade da atividade agrária, uma vez que em muitos casos, longos processos de inventário, acabam por romper com o negócio familiar.
Todavia, para Ghigino nessas situações é preciso muita atenção, precisamente no que se refere a questão tributária no caso de eventual sucessão, tendo em vista que, muito embora o patrimônio tenha sido incorporado em uma pessoa jurídica, para fins de mitigação dos impactos tributários, alusivos ao imposto de transmissão causa mortis, caso no momento do falecimento do titular do empreendimento, este esteja com a titularidade de suas quotas sociais, da mesma forma haverá a incidência do imposto, o qual se pretendeu evitar. “A Lei Estadual n.º 8.821/89, ao instituir o Imposto sobra a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, estabeleceu, de forma precisa, no artigo 2º, como fato gerador do imposto também a transmissão de quotas. Portanto, invariavelmente, haverá a tributação das quotas da empresa agrária formada, no caso de transmissão causa mortis”, destaca.
O especialista destaca ainda que, quando da realização da incorporação do patrimônio rural em uma pessoa jurídica, os valores dos bens incorporados poderão ser atribuídos de acordo com o valor declarado no imposto de renda, consoante declaração do ano anterior de seu titular, ou de acordo com o valor real/venal atualizado do bem. “Nesse ponto é que importa grande cuidado, considerando que pela redação do artigo 12, da Lei Estadual n.º 8.821/89, a base de cálculo para tributação do imposto causa mortis ou doação será realizada por meio do valor venal do bem, no caso das quotas, ainda que o patrimônio tenha sido incorporado pelo valor declarado no imposto de renda, tributando-se pela alíquota correspondente, nos termos do artigo 18 da referida Lei Estadual, podendo chegar ao percentual máximo de 6%”, salienta.
O advogado enfatiza que esse tem sido um dos grandes gargalos nas questões envolvendo o planejamento sucessório no agronegócio, uma vez que os produtores rurais, muitas vezes carentes de assessoria, acabam por não dar continuidade ao planejamento, após a incorporação do patrimônio na pessoa jurídica, dando por encerrada sequência na gestão tributária de futura sucessão após a criação da holding.
Nesse sentido, a depender do interesse, o qual deve ser sopesado caso a caso, eventual encargo tributário, em futura sucessão, poderá não ser o objetivo principal do interesse da incorporação do patrimônio da pessoa física para uma pessoa jurídica. “No entanto, caso o interesse seja mitigar os riscos de eventual incidência do imposto em futura sucessão, o planejamento deverá ter continuidade, para fins de possibilitar a criação e execução de mitigação da incidência do tributo, o qual caso venha a incidir, poderá retirar a liquidez da empresa, muitas vezes de forma inesperada”, conclui Ghigino.
Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produção avança no Maranhão e Piauí e reforça expansão agrícola do Matopiba
Published
6 horas agoon
4 de setembro de 2026By
Da Redação
A produção de grãos continua ganhando espaço no Matopiba. Maranhão e Piauí acrescentaram cerca de 43 mil hectares ao cultivo de soja na safra 2025/26 e já somam aproximadamente 2,72 milhões de hectares plantados com a oleaginosa. O avanço ocorre junto com o crescimento do milho de primeira safra, cuja área aumentou perto de 23% nos dois Estados.
Os dados são da terceira edição da série Mapas Agro, levantamento da Serasa Experian que compara as safras 2024/25 e 2025/26. Os números mostram que a expansão agrícola permanece concentrada em importantes polos de produção do Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
O Piauí apresentou o maior crescimento da soja entre os Estados analisados. A área chegou a aproximadamente 1,1 milhão de hectares, 32 mil hectares a mais que no ciclo anterior.
O avanço fica ainda mais evidente quando observado em um período maior. Desde 2020/21, o cultivo de soja no Piauí cresceu 40,2%, com a incorporação de aproximadamente 320 mil hectares. Santa Filomena e Currais lideraram a expansão mais recente, com acréscimos de 8,6 mil e 8,3 mil hectares, respectivamente.
No Maranhão, a soja ocupa cerca de 1,62 milhão de hectares, aumento de aproximadamente 11 mil hectares em uma safra. Em seis ciclos, porém, a expansão acumulada chega a 51,2%, equivalente a cerca de 550 mil novos hectares. Mirador apresentou o maior avanço municipal na temporada, com aproximadamente 5,9 mil hectares adicionais.
Somada à Bahia, onde levantamento anterior identificou 2,27 milhões de hectares, a soja cultivada nos três Estados se aproxima de 5 milhões de hectares. Os números reforçam o peso crescente do Nordeste na produção brasileira da oleaginosa.
O milho também acompanha esse movimento. Maranhão e Piauí alcançaram juntos 322.842 hectares de milho de primeira safra em 2025/26, crescimento próximo de 23% em relação ao ciclo anterior. O Piauí responde por 166.243 hectares e o Maranhão, por 156.599 hectares.
Municípios como Uruçuí e Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí, e Balsas e Bom Jesus das Selvas, no Maranhão, aparecem entre as áreas de expansão do cereal.
O crescimento ganha importância diante dos investimentos na cadeia de etanol de milho na região. A instalação e expansão de unidades industriais tende a criar demanda mais próxima das áreas produtoras, ampliar as alternativas de comercialização do cereal e estimular investimentos em armazenagem, transporte e outros serviços ligados à produção.
O levantamento também mostra que a expansão não ocorre de maneira uniforme no País. Acre e Amazonas, que possuem participação ainda pequena no cultivo nacional, reduziram conjuntamente a área de soja em cerca de 4 mil hectares, para aproximadamente 28 mil hectares. Mesmo assim, a área cultivada nos dois Estados ainda acumula crescimento de 232,6% desde 2020/21.
Além de medir a evolução das lavouras, o Mapas Agro cruza informações produtivas com indicadores territoriais e socioambientais. A presença de soja em imóveis com registros de desmatamento identificados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), também integra a análise.
O registro, por si só, não caracteriza desmatamento ilegal. A regularidade depende das condições e autorizações previstas na legislação ambiental, e a documentação é exigida nas operações sujeitas às regras do Manual de Crédito Rural.
Para o produtor, a consolidação de novas áreas de grãos tem efeitos que ultrapassam a porteira. O aumento da produção tende a elevar a demanda por armazenagem, transporte, insumos, crédito e seguro rural e, ao mesmo tempo, pode favorecer a chegada de indústrias consumidoras de soja e milho.
Os números de Maranhão e Piauí mostram, sobretudo, que o Matopiba continua ampliando sua participação no mapa agrícola brasileiro, com novos polos produtivos e maior diversificação das oportunidades de comercialização de grãos.
Fonte: Pensar Agro
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