AGRONEGÓCIO
Produtividade e Renda dos Trabalhadores no Brasil: Uma Análise Intersetorial
Publicado em
4 de dezembro de 2024por
Da Redação
De acordo com um estudo do coordenador científico do Cepea/Esalq-USP, Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, em condições normais de funcionamento econômico, com a concorrência prevalecendo entre setores e empresas, a produtividade e a renda dos trabalhadores tendem a evoluir de forma semelhante. No Brasil, a urbanização acompanhou o crescimento dos setores industrial e de serviços. Entre 1950 e 1980, o PIB brasileiro multiplicou-se por oito, enquanto o PIB agrícola cresceu quatro vezes, reduzindo sua participação de 25% para 11% do total. Simultaneamente, o emprego na Agropecuária caiu de 63% para 30%.
Desde 1980, o PIB da Indústria perdeu representatividade, diminuindo de 45% para 24%. Em 2023, a Agropecuária representa 7% do PIB total do Brasil, que soma R$ 10,8 trilhões, e 8% do total de trabalhadores (103 milhões). O PIB do Agronegócio, que inclui Agroindústria e Agrosserviços, representou 24% do total em 2023, empregando cerca de 26% da força de trabalho brasileira.
Neste contexto histórico, surgem duas questões principais: (a) como tem sido a evolução recente da produtividade no Brasil? (b) como a produtividade tem impactado a renda dos trabalhadores? A análise foca particularmente na relação entre os setores Agropecuário e Industrial.
A Figura 1 e a Tabela 1 ilustram a evolução da produtividade do trabalho entre 1995 e 2023 nos setores Agropecuário, Industrial, de Serviços e na economia total. A produtividade por hora trabalhada mostra que, enquanto a Agropecuária apresentou um crescimento constante e expressivo de 6,3% ao ano, a Indústria experimentou uma queda, e o setor de Serviços teve variações irregulares.

Em 1995, a produtividade por hora na Agropecuária era de R$ 8 (em valores de 2023), representando 22% da média nacional. Em 2023, esse valor subiu para R$ 44, um aumento de 450%, alcançando 96% da produtividade média do país, superando até a dos Serviços. Esses números refletem a produção de bens e serviços por hora trabalhada, mas não correspondem ao rendimento efetivo dos trabalhadores, que também inclui a remuneração de insumos e capital.

A evolução dos rendimentos dos trabalhadores é apresentada na Figura 2, com dados de 2012 a 2023, coletados pela PNAD/IBGE. Entre 2012 e 2023, os rendimentos da Agropecuária aumentaram 24% em termos reais (de R$ 1.548 para R$ 1.996), enquanto os da Indústria cresceram apenas 1,5%. Para a economia como um todo, o aumento foi de 6,4%. Entretanto, há uma desproporção entre o avanço da produtividade e o crescimento dos rendimentos: enquanto a produtividade da Agropecuária cresceu 81%, os rendimentos aumentaram apenas 24%. Na Indústria, a produtividade e os rendimentos evoluíram de forma quase idêntica, com um crescimento de apenas 1,6% e 1,5%, respectivamente.

A disparidade entre os avanços da produtividade e dos rendimentos persiste, com a Agropecuária, em 2023, apresentando uma produtividade 22% inferior à da Indústria (em 2012, era 56% inferior), e rendimentos 35% mais baixos (em 2012, a diferença era de 46%).
Com base no ritmo de crescimento dos últimos 11 anos, estima-se que, em cinco anos, a produtividade do trabalho na Agropecuária atingirá o nível da Indústria. Contudo, os rendimentos da Agropecuária só deverão alcançar os da Indústria em 25 anos.
A migração rural-urbana poderia acelerar a convergência de rendimentos entre os setores. No entanto, a capacidade de criação de empregos pela Indústria tem diminuído, devido ao seu crescimento lento (1,4% ao ano neste século), enquanto a Agropecuária tem se expandido a uma taxa maior (3,7% ao ano). A Indústria, portanto, tem limitado sua criação de empregos, mantendo-se em torno de 13 milhões de postos de trabalho nos últimos dez anos. Em contrapartida, a Agropecuária reduziu seu contingente de 10 milhões para 8 milhões de trabalhadores. Nesse cenário, o setor de Serviços tem sido o principal responsável pelo aumento da ocupação, passando de 68 milhões para 81 milhões de postos de trabalho, representando 79% do total em 2023. Porém, os rendimentos nesse setor são muito heterogêneos, e a migração dos trabalhadores agrícolas para as cidades provavelmente os colocaria em funções de baixo rendimento.
Nos últimos dez anos, o Brasil gerou 11 milhões de novos empregos, sendo 13 milhões no setor de Serviços e uma perda de 2 milhões na Agropecuária.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
17 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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