AGRONEGÓCIO
Produção de rações cresce 2% até setembro e Sindirações projeta 90 milhões de toneladas em 2025
Publicado em
8 de dezembro de 2025por
Da Redação
A indústria brasileira de alimentação animal manteve trajetória positiva em 2025. Segundo dados preliminares divulgados pelo Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), entre janeiro e setembro, o país produziu 66,5 milhões de toneladas de rações, volume 2% superior ao registrado no mesmo período de 2024.
A projeção é de que o setor encerre o ano com 90 milhões de toneladas produzidas, um crescimento de 2,8% em relação ao ano anterior. O resultado, até o momento, reflete exclusivamente o desempenho das rações compostas, já que os números de sal mineral ainda estão em consolidação.
De acordo com o CEO do Sindirações, Ariovaldo Zani, o desempenho reafirma a resiliência e a capacidade de adaptação da indústria em um cenário global desafiador.
“A indústria de alimentação animal permanece resiliente mesmo diante das incertezas globais, sustentada por eficiência, inovação e forte base produtiva”, destacou Zani.
Avicultura de corte mantém estabilidade mesmo com embargos
A avicultura de corte segue como principal consumidor de rações, com 28 milhões de toneladas entre janeiro e setembro. O setor se manteve estável, mesmo diante dos embargos sanitários provocados pela influenza aviária.
Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a produção nacional de carne de frango deve superar 15 milhões de toneladas em 2025, impulsionada pelo consumo interno — atualmente em 47,8 kg por habitante ao ano.
Zani ressaltou a solidez do segmento:
“O dinamismo da avicultura brasileira reflete maturidade tecnológica, previsibilidade nutricional e capacidade de resposta rápida diante das adversidades sanitárias.”
A expectativa é que o consumo de rações na avicultura alcance 37,9 milhões de toneladas até dezembro.
Setor de postura cresce impulsionado pela demanda doméstica
O setor de postura comercial apresentou avanço de 2,8% na produção de ovos entre os terceiros trimestres de 2024 e 2025, conforme dados do IBGE. O consumo de rações para poedeiras chegou a 5,6 milhões de toneladas, e a previsão é encerrar o ano com 7,4 milhões de toneladas.
Zani destacou o papel do ovo como alimento estratégico:
“O ovo é uma proteína essencial do ponto de vista nutricional e econômico, o que sustenta o crescimento contínuo da postura no país.”
Suinocultura mantém eficiência apesar da sobreoferta
A suinocultura consumiu 16,4 milhões de toneladas de rações até setembro. Mesmo com exportações firmes, o mercado doméstico apresentou leve sobreoferta, mantendo os preços do suíno vivo estáveis.
A expectativa é que o setor encerre 2025 com 22 milhões de toneladas consumidas.
“A suinocultura brasileira demonstra elevada eficiência zootécnica e adaptação estratégica aos movimentos de mercado”, destacou o executivo do Sindirações.
Pecuária leiteira cresce, mas enfrenta retração no consumo
Com aumento de 8% na captação formal de leite, a pecuária leiteira foi beneficiada por condições climáticas favoráveis e custos operacionais controlados. Contudo, a demanda doméstica retraída e o avanço de importações de lácteos limitaram os ganhos do setor.
O consumo de rações chegou a 5,6 milhões de toneladas, com estimativa de atingir 7,3 milhões até o fim do ano.
“A pecuária leiteira exige reinvenção permanente, dada a pressão competitiva das importações e a necessidade de ganho contínuo de eficiência”, observou Zani.
Bovinos de corte registram margens mais favoráveis
O segmento de bovinos de corte consumiu 5,3 milhões de toneladas de rações até setembro. O recuo nos custos de concentrados e a estabilidade da arroba resultaram em melhor desempenho nas margens, especialmente no segundo semestre.
A previsão é superar 7,7 milhões de toneladas até dezembro.
“O confinamento brasileiro se consolida como peça-chave para regular a oferta, ampliar produtividade e garantir previsibilidade ao mercado de carne bovina”, destacou o CEO do Sindirações.
Aquicultura mantém crescimento mesmo diante de desafios
A aquicultura nacional consumiu 1,3 milhão de toneladas de rações nos primeiros nove meses de 2025. Enquanto a piscicultura industrial sofreu com o aumento de tarifas dos EUA e a concorrência asiática, a carcinicultura se destacou pela adoção de tecnologias automatizadas, como alimentadores automáticos e manejo de precisão.
A expectativa é alcançar 1,9 milhão de toneladas até o fim do ano.
“A aquicultura brasileira tem espaço extraordinário de expansão, especialmente à medida que incorpora automação e precisão nutricional”, afirmou Zani.
Pet food cresce com a humanização dos animais de companhia
O mercado de alimentação pet registrou 3 milhões de toneladas de rações entre janeiro e setembro e deve fechar o ano com 4 milhões de toneladas produzidas. O consumo se divide entre cães (80%), gatos (19%) e outras espécies (1%), como aves, peixes ornamentais e pequenos mamíferos.
Brasil reforça protagonismo global na produção de proteína animal
Com base em tecnologia, padronização e eficiência zootécnica, a cadeia de alimentação animal mantém o Brasil como um dos maiores players mundiais de proteína animal.
“A nutrição de precisão e os sistemas intensivos consolidam a previsibilidade técnica e asseguram ao Brasil uma posição estratégica no cenário global”, concluiu Ariovaldo Zani.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
15 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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