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Produção de feijão cresce com avanço na qualidade genética

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Nos últimos dois anos, a utilização de sementes certificadas na produção de feijão praticamente dobrou nos principais polos agrícolas do país. Esse crescimento, conforme dados do Instituto Brasileiro de Feijão e Pulses (IBRAFE), está intimamente ligado à busca por maior qualidade genética, um fator essencial para o sucesso das colheitas. No Paraná, por exemplo, a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB) projeta que o custo por saca de feijão na próxima safra será de R$ 184,00, considerando uma produtividade de 30 sacas por hectare — valor que reflete a realidade de produtores que calculam detalhadamente seus custos.

A produção de feijão, segundo especialistas, depende principalmente de três pilares: a genética das sementes, as condições climáticas e o manejo adequado. Nos últimos anos, o uso de sementes certificadas, antes menos frequente, se intensificou com a saída de empresas que não seguiam boas práticas e o fortalecimento das sementeiras de renome. Essas empresas têm investido significativamente em tecnologia, infraestrutura laboratorial e estratégias de marketing para ampliar sua participação no mercado. A cada nova safra, melhorias genéticas são incorporadas, como maior resistência à seca, o que aumenta a adesão dos produtores à utilização de sementes de alta qualidade.

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Embora o clima seja um fator incontrolável, o acesso a consultorias especializadas e previsões meteorológicas mais precisas tem ajudado os agricultores a minimizar riscos e tomar decisões estratégicas. No que diz respeito ao manejo, práticas como a utilização de cobertura morta, adubação verde e a preservação da saúde do solo têm se mostrado fundamentais para garantir a retenção de umidade e a qualidade do solo, aumentando as chances de uma colheita bem-sucedida.

No mercado, as negociações seguem em ritmo mais lento, especialmente para feijões comerciais classificados com nota 8,5. Embora alguns produtores estejam pedindo até R$ 270 por saca, ainda não houve registros de vendas concretizadas à vista nesse valor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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