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Produção de açúcar na Índia deve atingir 30 milhões de toneladas na safra 2025/26

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Produção indiana deve crescer significativamente

A produção líquida de açúcar da Índia deve alcançar 30 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo estimativa divulgada nesta quinta-feira (31) por Gautam Goel, presidente da Associação Indiana de Fabricantes de Açúcar e Bioenergia (Isma). O volume representa um aumento expressivo em relação às 26,1 milhões de toneladas produzidas no ciclo anterior.

StoneX prevê superávit global, mas menor do que o esperado

A consultoria financeira StoneX também atualizou suas projeções para o mercado global de açúcar. De acordo com relatório recente, o superávit para a safra 2025/26 foi revisado para 3,04 milhões de toneladas, cerca de 700 mil toneladas abaixo da estimativa divulgada em maio.

Marcelo Di Bonifácio, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, destacou que a produção global deve alcançar 197,7 milhões de toneladas no período, com alta anual de 5%. O crescimento será puxado principalmente pela elevação da oferta na Índia e na Tailândia, além da manutenção de volumes elevados provenientes do Brasil.

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Demanda global apresenta ritmo mais lento de crescimento

Apesar do aumento na produção, a demanda mundial por açúcar segue em ritmo mais moderado. Segundo a StoneX, nos últimos cinco anos, o crescimento médio do consumo global foi de apenas 0,7% ao ano. Esse cenário reflete uma redução no consumo por parte da população da Europa e dos Estados Unidos, além de estabilidade em mercados relevantes como o Brasil.

Com isso, a consultoria ajustou suas projeções de consumo: houve um corte de aproximadamente 200 mil toneladas na expectativa para 2024/25 e de mais de 400 mil toneladas para 2025/26. Ainda assim, a demanda total estimada para 2025/26 é de 194,7 milhões de toneladas (valor bruto), o que representa uma alta anual de 0,7%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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