AGRONEGÓCIO

Primavera traz chuvas e impulsiona início do plantio da safra de verão

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Depois de um inverno marcado pela seca em grande parte do Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste, a primavera começou nesta segunda-feira, 22, trazendo de volta as chuvas que vão ditar o ritmo da safra de verão 2025/26.

O avanço das precipitações é aguardado com expectativa no campo, sobretudo pelos produtores de soja, que já iniciaram a semeadura em diversos estados. Levantamentos do  setor mostram que até a última semana 0,9% da área projetada estava plantada, índice semelhante ao registrado no mesmo período da safra passada.

A nova estação deve apresentar um aumento gradual da umidade e das pancadas de chuva, especialmente a partir da segunda quinzena de outubro, quando as instabilidades tendem a ganhar força entre Minas Gerais, Goiás, Tocantins e interior do Nordeste.

Para novembro, a previsão é de precipitações acima da média nessas áreas, enquanto em dezembro o foco se desloca para São Paulo e Mato Grosso do Sul, auge do período chuvoso. Para o plantio, a notícia é positiva: espera-se que a regularização das chuvas dê fôlego aos trabalhos de campo, com destaque para estados como Paraná, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo, que já começaram a acelerar a semeadura após o fim do vazio sanitário da soja.

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No Paraná, a volta das precipitações impulsiona o ritmo dos trabalhos, enquanto Mato Grosso do Sul deve ganhar protagonismo nos próximos dias, após o encerramento do vazio sanitário local. A expectativa é de colheita recorde: a Aprosoja-MS projeta 15,2 milhões de toneladas, acima do volume obtido no ciclo 2022/23, com crescimento de área e produtividade. Em Mato Grosso, maior produtor nacional, 0,55% da área estimada já foi semeada, ritmo superior ao do ano anterior. Mesmo assim, muitos produtores aguardam a consolidação das chuvas para intensificar o plantio.

Apesar do alívio climático, os custos de produção continuam pesando sobre a safra. Estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) indica que os desembolsos com fertilizantes e defensivos subiram mais de 9% em relação à temporada anterior, elevando o custo total da soja para R$ 7.657,89 por hectare. Com a alta das despesas e a valorização da taxa de juros, a receita projetada não cobre integralmente o investimento, deixando margem negativa para o produtor. A comercialização antecipada também segue em ritmo lento, com 27,4% do volume previsto já negociado, percentual abaixo da média histórica.

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A tendência para os próximos meses é de intensificação do plantio, acompanhada de maior volatilidade nos preços e de desafios logísticos para escoamento. Especialistas alertam que, embora o cenário climático seja favorável em grande parte do país, o Sul ainda pode enfrentar estiagens no fim da primavera, aumentando o risco de perdas para a soja no Paraná e o milho no Rio Grande do Sul. No balanço, a primavera chega como aliada ao campo, mas mantém no radar a necessidade de gestão de custos e de atenção redobrada ao clima.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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