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Previsão de Safra de 2024/25: Soja Tem Queda, Mas Feijão Apresenta Alta de Produção

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A evolução da colheita da primeira safra de grãos 2024/25 apresenta cenários contrastantes. Enquanto o feijão apresenta uma produtividade superior à esperada, a soja, principal cultura agrícola do Paraná, sofreu impacto das condições climáticas adversas, especialmente entre dezembro e janeiro, resultando em uma estimativa de quebra de aproximadamente 1 milhão de toneladas.

Os dados atualizados da Previsão Subjetiva de Safra (PSS), divulgados pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), indicam que, apesar dos desafios, algumas culturas registraram desempenho favorável. “Entre os produtos da primeira safra, a soja foi a mais afetada até agora. No entanto, o feijão superou as expectativas e o milho segue conforme o esperado, com as grandes culturas da segunda safra acompanhando as projeções do departamento”, afirmou Marcelo Garrido, chefe do Deral.

Soja: Previsão de Produção de 21,3 Milhões de Toneladas

A produção de soja foi revista para 21,3 milhões de toneladas, o que representa uma redução de 4% em relação à estimativa inicial de 22,3 milhões de toneladas, mas ainda assim superando em 15% a produção do ano passado, que foi de 18,5 milhões de toneladas.

O agrônomo Carlos Hugo Godinho, do Deral, destacou que o número revisado é particularmente decepcionante, considerando as ótimas condições das lavouras até dezembro, quando havia expectativa de um novo recorde para a cultura. A colheita avançou em torno de 18% dos 5,77 milhões de hectares plantados, com as maiores dificuldades observadas nas regiões Oeste, Noroeste e Centro-Oeste. No Núcleo Regional de Toledo, 84% da área já foi colhida.

A produtividade média do Estado até o momento é de 134 sacas por alqueire (55 sacas por hectare), com grande variação entre as diferentes regiões. No entanto, a expectativa é de que a produtividade na região Sul, que tem mostrado resultados mais positivos, chegue a 160 sacas por alqueire (66 por hectare).

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Além da queda na produtividade, os preços também preocupam os produtores. Apesar da valorização nos mercados internacionais, a correção cambial e a entrada da nova safra pressionaram os preços internos, que passaram de R$ 127,57 por saca em 19 de dezembro para R$ 117,83 em 29 de janeiro, representando uma queda de 8%.

Feijão: Expectativa de Produção Acima da Média

A colheita de feijão de primeira safra está praticamente concluída, com a produção estimada em 341,7 mil toneladas, um aumento significativo em relação aos 160,4 mil toneladas colhidas no ano passado, quando a área plantada foi de 107,8 mil hectares. A produtividade foi favorecida pelas chuvas regulares e temperaturas amenas na região Sul, que concentra 74% da produção.

A região dos Campos Gerais se destacou com uma produtividade de 2.378 quilos por hectare, alcançada devido a investimentos em tecnologia e condições climáticas excepcionais. A produtividade média do Estado foi de 2.020 quilos por hectare.

No entanto, a grande oferta de feijão pode impactar os preços, levando alguns produtores a reconsiderarem o plantio da segunda safra, conhecida como “da seca”. Até agora, 25% dos 365,8 mil hectares previstos já foram semeados, com uma estimativa de produção de 666,8 mil toneladas.

Milho: Expectativas para a Colheita da Primeira Safra

A colheita da primeira safra de milho começou recentemente, com apenas 5% dos 260,7 mil hectares colhidos até o momento. A condição das lavouras é considerada boa em 93% das áreas. A produtividade é ligeiramente superior nas regiões que receberam mais chuvas, com perspectivas de melhorias à medida que a colheita avança.

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A segunda safra de milho, que cobrirá mais de 2,5 milhões de hectares, está apenas 9% plantada, mas a expectativa é que o retorno das chuvas beneficie a cultura, resultando em uma colheita superior a 15,5 milhões de toneladas.

Outras Culturas: Resultados Positivos e Desafios para o Produtor

A safra de cebola 2024/25 foi concluída, com uma produção de 131,7 mil toneladas, o que representa um aumento de 51,8% em relação ao ciclo anterior. No entanto, o preço recebido pelo produtor caiu drasticamente de R$ 59,06 para R$ 18,99 por saca de 20 quilos, devido ao excesso de oferta no mercado.

Quanto à batata, a colheita da primeira safra está 83% concluída, com boa qualidade do produto, e as lavouras da segunda safra se desenvolvem bem. A expectativa é de uma produção total de 900 mil toneladas nas duas safras.

Boletim de Conjuntura Agropecuária

O Deral também divulgou o Boletim de Conjuntura Agropecuária, que, além das previsões sobre as safra agrícolas, destacou um marco histórico para o Paraná: pela primeira vez, o Estado exportou mais de 100 mil toneladas de carne suína em um semestre. De julho a dezembro de 2023, foram exportadas 104,3 mil toneladas, superando o recorde anterior de 87,5 mil toneladas.

O boletim também apontou que o preço do leite pago ao produtor ficou em R$ 2,75 por litro na última semana, enquanto o preço dos derivados lácteos no varejo apresentou leve recuo no início do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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