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Preocupações com La Niña impulsionam alta nos contratos futuros de açúcar mais líquidos

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Os contratos futuros de açúcar encerraram a última sexta-feira (11) com desempenho misto. As telas de maior liquidez apresentaram alta, impulsionadas por preocupações relacionadas aos possíveis efeitos do fenômeno climático La Niña no Brasil, maior produtor e exportador global da commodity. Em contrapartida, os contratos de longo prazo registraram queda.

De acordo com informações da agência Reuters, “há 60% de probabilidade de que o La Niña se manifeste entre os meses de setembro e novembro, com chances de persistir até o período de janeiro a março de 2025”, afirmou um meteorologista do governo dos Estados Unidos.

Analistas consultados pela Agência Internacional de Notícias alertaram que o fenômeno climático pode intensificar a seca no Brasil, uma situação preocupante, especialmente diante dos baixos níveis de umidade do solo após um ano já marcado por estiagem.

Na ICE Futures de Nova York, o contrato de açúcar bruto para março/25 registrou valorização de 8 pontos, fechando a 22,24 centavos de dólar por libra-peso. O contrato para maio/25 subiu 1 ponto, sendo negociado a 20,59 cts/lb. Entretanto, os demais contratos apresentaram quedas entre 3 e 10 pontos.

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Mercado doméstico

No mercado interno, as cotações do açúcar cristal também apresentaram alta na sexta-feira. O Indicador Cepea/Esalq, da USP, apontou que a saca de 50 quilos foi negociada pelas usinas a R$ 150,00, representando um aumento de 1,05% em comparação ao valor de R$ 148,44 praticado no dia anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento das leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja. A análise ocorre em meio à divulgação de dados da Serasa Experian, apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que mostram crescimento de 37,2% no cultivo do grão em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

Os dados não motivaram o julgamento nem foram divulgados necessariamente no mesmo dia da sessão. O levantamento passou a integrar o debate público sobre a continuidade da Moratória e reforça os argumentos das empresas e organizações que defendem o acordo. Entidades de produtores, porém, afirmam que os números mostram maior aproveitamento de terras já abertas, e não aumento recente do desmatamento.

O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de números 7774 e 7775, contra normas estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação ambiental brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu que as empresas participantes não comprariam nem financiariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008. A restrição também alcançava propriedades com desmatamento autorizado pelo órgão ambiental, caso a abertura tivesse ocorrido depois da data de corte.

Segundo os dados apresentados pela Abiove, o cultivo de soja em áreas fora das regras da Moratória aumentou 101 mil hectares entre as safras 2023/24 e 2025/26, crescimento de 37,2%. Na comparação entre 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%.

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A Serasa Experian não dispõe dos dados referentes à safra 2024/25. A ausência impede identificar como ocorreu a evolução anual e em qual momento o crescimento se intensificou. Também não permite estabelecer uma relação direta entre a expansão da área cultivada e as primeiras ações contra a Moratória, apresentadas a partir de outubro de 2024.

O levantamento igualmente não demonstra que os 101 mil hectares tenham sido desmatados recentemente. Uma área é classificada como não conforme quando recebeu soja depois de ter sido aberta em algum momento posterior a julho de 2008. O desmatamento pode ter ocorrido vários anos antes e pode ter sido legal ou ilegal.

Para o presidente da Abiove, André Nassar, o ritmo de crescimento mostra que a Moratória desestimulava o plantio de soja nessas terras. “Nunca teve um crescimento tão intenso quanto agora. Antes, o crescimento dos plantios não conformes era mais perto de 30 mil hectares ao ano”, afirmou.

A interpretação da entidade é que o enfraquecimento do acordo pode aumentar o interesse econômico por áreas abertas depois de 2008 e, no futuro, ampliar a pressão sobre a vegetação nativa. Essa possibilidade também aparece em estudo publicado na revista Science, que projeta até 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia nos próximos dez anos com o fim da Moratória. Trata-se, contudo, de uma projeção baseada em modelos, e não de desmatamento já registrado.

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Os produtores apresentam uma leitura diferente. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, o crescimento revela o uso agrícola de áreas que já estavam abertas, sem comprovar novas derrubadas.

“O estudo não aponta aumento do desmatamento, mas do cultivo de soja em áreas consideradas não conformes com a Moratória”, afirmou. Segundo Beber, os alertas oficiais de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, atingindo o menor patamar da série para o período.

Na prática, os dois lados interpretam de maneiras distintas o mesmo levantamento. A Abiove considera que o crescimento da soja nessas áreas evidencia a perda do efeito preventivo da Moratória. Os produtores sustentam que o avanço representa maior aproveitamento de terras anteriormente abertas e que não pode ser apresentado como prova de aumento do desmatamento.

O STF não decidirá diretamente se a Moratória foi eficaz na preservação da Amazônia. A Corte definirá se Mato Grosso e Rondônia podem retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais privados mais rigorosos que a legislação brasileira. O resultado poderá afetar a relação entre produtores e tradings e estabelecer os limites da atuação dos Estados diante desses acordos.

Fonte: Pensar Agro

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