AGRONEGÓCIO

Prefeitura tem novos secretários adjuntos na Cultura e Educação

Publicado em

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou nesta quarta-feira (19) alterações e remanejamentos em seu staff, com foco na otimização da gestão da Educação e da Cultura na capital mato-grossense. As alterações foram definidas durante reunião no gabinete do chefe do Executivo municipal.

Na Secretaria Municipal de Educação (SME), o prefeito nomeou o ex-secretário de Estado, Amauri Monge Fernandes, como novo secretário-adjunto da pasta. Ele assume o cargo no lugar de Vilmara Vidica, conhecida como Bombom, que foi transferida para a Secretaria Municipal de Cultura. Agora, Vilmara será adjunta de Jhonny Everson, responsável pela pasta.

Além de Amauri Monge Fernandes, a SME também contará com uma nova adjunta de gestão. A contadora Jéssika Nayara foi nomeada para reforçar a administração da secretaria, trazendo sua experiência para melhorar os processos internos e administrativos.

Abilio Brunini destacou que as mudanças fazem parte de um esforço para aperfeiçoar a gestão das duas áreas. “Nosso objetivo é dar mais eficiência à administração municipal, fortalecendo as políticas públicas para que Cuiabá avance na Educação e na Cultura”, afirmou o prefeito.

Leia Também:  Mais de 450 ciclistas participam do Pedal da Semob e doam brinquedos

Ao assumir o novo cargo, Amauri Monge Fernandes ressaltou sua missão de elevar a qualidade do ensino em Cuiabá. “Junto com a professora Solange, vamos trabalhar para colocar a cidade entre as primeiras em educação no país. Determinaremos políticas públicas que levem a educação de Cuiabá a um novo patamar”, afirmou.

Formado em Direito, Amauri Monge tem pós-graduação em Direito Administrativo, mestrado em Administração e Gestão Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e atualmente é doutorando em Gestão Pública pela Universidade de Lisboa.

Com as mudanças, a gestão Abilio Brunini reforça sua aposta em uma equipe técnica para modernizar e qualificar os serviços prestados à população.

# PraCegoVer
A imagem principal retrata os integrantes da equipe liderado pelo prefeito Abilio Brunini. Ao centro está o prefeito com sua tradicional camiseta cinza e o punho cerrado, uma de suas poses tipicas. Junto dele estão os integrantes da equipe que passaram pelas mudanças citadas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Mercado da Soja: Sinais divergentes limitam negociações, enquanto dólar mantém preços firmes

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  PMGZ Comercial Revoluciona Rebanhos e Garante Valor Agregado aos Criadores

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA