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Prefeitura de Cuiabá propõe parcelar dívidas de R$ 723 milhões

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A Prefeitura de Cuiabá vai encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei para parcelar dívidas na ordem de até R$ R$ 723 milhões.

O poder Executivo trabalha para encaminhar o projeto de lei antes do recesso parlamentar programado para iniciar no dia 17 deste mês.

O parcelamento das dívidas foi uma das medidas apresentadas pela atual equipe econômica ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) na quarta-feira (9) para equilibrar o caixa financeiro e recuperar a capacidade de investimentos.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, explica que a renegociação das dívidas é essencial para a Prefeitura de Cuiabá atingir a meta de aumentar a nota de Capacidade de Pagamento (Capag) junto à Secretária de Tesouro Nacional (STN).

“A partir do momento que aumentamos essa nota, além de ter o carimbo de bom pagador, passamos a ter o governo federal como avalista para eventuais empréstimos e financiamentos junto aos bancos públicos e privados para financiar obras de infraestrutura e projetos sociais. É um compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini, ser pautado por ações de credibilidade nas finanças e fiel cumprimento à legislação”, explica.

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Bussiki reforça, ainda, a importância da renegociação das dívidas para a boa execução dos serviços públicos. “A Prefeitura de Cuiabá vai promover essa renegociação porque é importante que todo trabalho prestado pelo particular ao município seja efetivamente pago. Estamos aqui para recuperar a credibilidade da Prefeitura de Cuiabá perante os órgãos de controle externo, servidores e a população. O prefeito Abilio tem esse propósito, até para atrair fornecedores qualificados a atender as demandas das secretarias municipais. A importância da previsibilidade de pagamento é fundamental para a boa prestação dos serviços públicos”,

Entenda

No primeiro mês de mandato do prefeito Abilio Brunini, foi descoberto que a gestão anterior não procedia com o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados firmados pelos servidores públicos. O consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Sem os devidos repasses descontados, o município tornou-se devedor de R$ 52 milhões com 17 instituições financeiras.

Outros pedidos de parcelamento que serão enviados a Câmara Municipal abrangem débitos previdenciários com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e retenções de credores de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). Somados, estes débitos correspondem a R$ 55 milhões.

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Haverá, ainda, pedido para parcelar dívidas de R$ 200 milhões da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) relacionadas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e fornecedores.

#PraCegoVer

A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini e o secretário Marcelo Bussiki sentados em cadeiras pretas e apoiados numa mesa de madeira. Na frente de ambos, estão diversos microfones com logomarca de veículos de comunicação. Ambos vestem camisas cinzas em um ambiente de coletiva de imprensa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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