AGRONEGÓCIO

Prefeitura de Cuiabá oferece diversas vagas para motoristas e ajudantes

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, disponibiliza nesta quinta-feira (30) 308 vagas de emprego. Entre os destaques, há diversas oportunidades para motoristas, incluindo posições para Motorista de Caminhão com salário de R$ 2.800,00, Motorista de Caminhão para rotas regionais e internacionais com remuneração de R$ 2.795,88 , Motorista de Carro de Passeio (R$ 2.636,15) , Motorista Entregador (R$ 2.302,13) e Motorista de Caminhão com 10 vagas abertas (R$ 2.175,00). Além destas, a planilha arrola 35 vagas para Ajudante de Motorista, com salários que variam entre R$ 1.658,69 e R$ 1.700,00.

O painel de vagas contempla candidatos de diferentes níveis de escolaridade, desde o ensino fundamental incompleto até o nível superior, com oportunidades que não exigem experiência prévia em diversas áreas. Entre as funções com maior volume de contratação imediata, destacam-se o cargo de Auxiliar de Cozinha, com 50 vagas disponíveis e salário de R$ 2.060,00 , e Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria, com 10 postos de trabalho e remuneração de R$ 1.700,00. A Secretaria também reforça o compromisso com a inclusão, oferecendo 21 vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), distribuídas entre as funções de Auxiliar de Limpeza, Estoquista e Promotor de Vendas.

RESUMO GERAL DAS VAGAS

Setor de Serviços e Alimentação
O grande destaque é para Auxiliar de Cozinha com 50 vagas. Há também oportunidades para Cozinheiro Geral (10 vagas – R$ 2.637,73), Atendente de Lojas e Balconista.
Logística e Transportes
Área com forte demanda, somando 25 vagas para motoristas em diferentes categorias e 35 vagas para ajudantes de motorista.
Vagas Administrativas e Especializadas
Incluem Analista de RH (R$ 3.500,00), Assistente de Contabilidade (R$ 2.500,00) e diversas funções de Vendedor Interno e Consultor de Vendas.
Manutenção e Operacional
Oportunidades para Mecânicos (Automóvel, Empilhadeira e Industrial) com salários de até R$ 3.600,00, além de Pedreiros e Eletricistas.
Inclusão (PCD)
Estão disponíveis 11 vagas de Auxiliar de Limpeza, 5 de Estoquista e 5 de Promotor de Vendas exclusivas para este público.
Benefícios
A maioria das vagas oferece Vale Transporte e Vale Alimentação/Ticket, com algumas empresas disponibilizando planos de saúde, seguro de vida, auxílio creche e bônus por assiduidade.

ATENDIMENTO

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, localizada na Praça Rachid Jaudy, Av. Isaac Póvoas – Centro Norte, Cuiabá-MT.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Atendimento ao Trabalhador (SINE – busca de vagas)
Telefone: (65) 3324-9480.
WhatsApp: (65) 99251-7480.
E-mail: [email protected]

Atendimento ao Empregador (Anunciar vagas)
Telefone: (65) 3324-9477.
WhatsApp: (65) 99255-2450.
E-mail: [email protected]

Atendimento MEI (Microempreendedor Individual)
Telefone: (65) 3324-9470.
WhatsApp: (65) 99217-2903.
E-mail: [email protected]

Programa Jovem Aprendiz Cuiabano e Estágio
Telefone: (65) 3324-9481.
WhatsApp: (65) 99241-0935.
E-mail: [email protected]

Atendimento Externo (Caravana do Trabalho)
Telefone: (65) 3324-9479.
WhatsApp: (65) 99294-8484.
E-mail: [email protected]
Responsável: Renildo Soares de França – Secretário Adjunto Municipal de Trabalho.

CONFIRA AS OPORTUNIDADES

ATENDENTE BALCONISTA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.736,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Não
ATENDENTE DE LOJAS, Quantidade: 5 vagas, Salário: R$ 2.013,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
ATENDENTE DE LOJAS, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
ATENDENTE DE MESA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.621,40, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
AUXILIAR DE COZINHA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.621,40, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
AUXILIAR DE LIMPEZA (VAGA EXCLUSIVA PCD), Quantidade: 5 vagas, Salário: R$ 1.650,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Não
AUXILIAR DE LIMPEZA (VAGA EXCLUSIVA PCD), Quantidade: 5 vagas, Salário: R$ 7,37 hora, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Não
AUXILIAR DE LIMPEZA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.685,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Sim
AUXILIAR DE LIMPEZA (VAGA EXCLUSIVA PCD), Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.736,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Não
AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.780,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Sim
AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIA, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 1.700,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
AJUDANTE DE MOTORISTA, Quantidade: 25 vagas, Salário: R$ 1.658,69, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
AJUDANTE DE MOTORISTA, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 1.700,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 3.500,00, Escolaridade: Ensino Superior Completo, Experiência: Sim
ASSISTENTE DE SERVIÇO DE CONTABILIDADE, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.500,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
ASSISTENTE DE VENDAS, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.000,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
AUXILIAR DE CONTAS A RECEBER, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 2.300,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
AUXILIAR DE COZINHA, Quantidade: 50 vagas, Salário: R$ 2.060,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
AUXILIAR DE LIMPEZA, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 1.700,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.965,87, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
AUXILIAR DE PEDREIRO, Quantidade: 4 vagas, Salário: R$ 1.779,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
BALCONISTA, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 2.400,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
CONSULTOR DE VENDAS, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Sim
CONSULTOR DE VENDAS, Quantidade: 15 vagas, Salário: R$ 1.800,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
COZINHEIRO GERAL, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 2.637,73, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
CUMIM, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 837,00, Escolaridade: Ensino Médio Incompleto, Experiência: Não
ENCANADOR, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.500,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
ESTOQUISTA (VAGA EXCLUSIVA PCD), Quantidade: 5 vagas, Salário: R$ 1.830,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
ESTOQUISTA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.300,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES, Quantidade: 3 vagas, Salário: R$ 2.424,40, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 1.750,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
ESTOQUISTA, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 2.000,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
FAXINEIRO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.800,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
FAXINEIRO, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
FAXINEIRO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.800,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
FISCAL DE CAIXA, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 2.105,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
GERENTE DE VENDAS, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.800,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
JARDINEIRO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.800,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Sim
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA INDUSTRIAL, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 3.000,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
MOTORISTA DE CAMINHÃO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.800,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência: Não
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL, Quantidade: 3 vagas, Salário: R$ 3.600,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
MECÂNICO DE EMPILHADEIRA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 3.000,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
MECÂNICOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.598,40, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Sim
MOTORISTA DE CAMINHÃO, Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 2.175,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
MOTORISTA DE CAMINHÃO (ROTAS REGIONAIS E INTERNACIONAIS), Quantidade: 10 vagas, Salário: R$ 2.795,88, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 2.636,15, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
MOTORISTA ENTREGADOR, Quantidade: 3 vagas, Salário: R$ 2.302,13, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
OPERADOR DE CAIXA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Médio Incompleto, Experiência: Sim
OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO, Quantidade: 3 vagas, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
PROMOTOR DE VENDAS (VAGA EXCLUSIVA PCD), Quantidade: 5 vagas, Salário: R$ 1.830,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
PEDREIRO, Quantidade: 3 vagas, Salário: R$ 2.424,40, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Sim
PEDREIRO, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 2.389,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
PINTOR DE VEÍCULOS (REPARAÇÃO), Quantidade: 4 vagas, Salário: R$ 2.154,54, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Não
POLIDOR DE VEÍCULOS, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.824,00, Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Experiência: Sim
PREPARADOR DE RAÇÕES, Quantidade: 12 vagas, Salário: R$ 1.911,82, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
SUPERVISOR DE VENDAS NO VAREJO, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 2.448,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
SERVENTE DE PEDREIRO, Quantidade: 3 vagas, Salário: R$ 1.738,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não
VENDEDOR INTERNO, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Médio Incompleto, Experiência: Não
VENDEDOR PRACISTA, Quantidade: 1 vaga, Salário: R$ 2.026,40, Escolaridade: Ensino Médio Incompleto, Experiência: Não
VENDEDOR INTERNO, Quantidade: 2 vagas, Salário: R$ 1.621,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Não
VENDEDOR INTERNO, Quantidade: 15 vagas, Salário: R$ 1.740,00, Escolaridade: Ensino Médio Completo, Experiência: Sim
VENDEDOR INTERNO, Quantidade: 6 vagas, Salário: R$ 1.685,00, Escolaridade: Não exigida, Experiência: Não

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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