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Prefeitura de Cuiabá divulga regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano 2025

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou o Decreto Municipal nº 10.698, que regulamenta o lançamento, cobrança e formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício financeiro de 2025. As informações estarão disponíveis a partir de 1º de março de 2025. O imposto poderá ser quitado em cota única ou dividido em até 8 parcelas mensais consecutivas. Pagamentos em cota única realizados até o dia 14 de março de 2025 terão 10% de desconto. Após essa data, o desconto não será aplicado.

O Carnê Digital e as guias de pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025 no portal do contribuinte- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home. Para aqueles que preferirem o documento físico poderão retirar as guias em postos de atendimento designados pela Prefeitura. A não retirada das guias impressas não exime o contribuinte da obrigação de realizar o pagamento em dia.

Os contribuintes que fizerem a opção do pagamento de forma parcelada, em oito vezes fixas, sem juros e sem o desconto de 10%, terão os seguintes vencimentos:

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Cota única com desconto e 1ª parcela: 14/03/2025. Demais parcelas:

14/04/2025

14/05/2025

16/06/2025

14/07/2025

14/08/2025

15/09/2025

14/10/2025

Os contribuintes que discordarem do valor lançado poderão solicitar revisão do IPTU 2025 até o dia 14 de abril de 2025, exclusivamente pelo Sistema GESCON (site oficial). O pedido será analisado pela Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário, de acordo com os artigos 172 e 173 do Código Tributário Municipal.

Estão isentos do IPTU 2025, conforme a legislação vigente, imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 43.890,51, exceto: imóveis territoriais; imóveis comerciais; unidades autônomas com cadastro individualizado; chácaras de recreio; garagens em edifícios.

O valor do imposto será calculado com base em 100% do valor venal do imóvel, determinado pela Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei nº 5.355/2010 e atualizada conforme a legislação tributária vigente.

Clique no anexo para visualizar o decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Trump confirma tarifaço político, poupa café e carne, mas atinge açúcar, etanol e arroz

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Os Estados Unidos vão impor, a partir da próxima quarta-feira (22) uma tarifa adicional de 25% à maior parte dos produtos brasileiros. O anúncio foi feito na madrugada desta quinta-feira (16.07) em Washington. A medida atende decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo permite ao governo americano adotar medidas contra países acusados de manter práticas consideradas prejudiciais às empresas dos Estados Unidos.

A sobretaxa será acrescentada ao imposto de importação normalmente aplicado a cada mercadoria. Estimativas preliminares indicam que mais de 4 mil produtos brasileiros poderão ser atingidos, em uma corrente anual de aproximadamente R$ 76 bilhões, considerada a cotação comercial de R$ 5,077 por dólar registrada em 15 de julho.

Para o agronegócio, a lista de exceções reduziu o impacto sobre cadeias com forte presença no mercado americano. Ficaram livres da tarifa o café verde, o torrado, o descafeinado e o solúvel sem sabor, além de extratos e preparações à base de café incluídos nas classificações divulgadas pelo USTR.

A inclusão do café solúvel representou uma mudança em relação à proposta inicial. A indústria brasileira havia alertado que o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como ingrediente de bebidas prontas fabricadas nos Estados Unidos. O argumento foi que a sobretaxa elevaria os custos das empresas americanas sem estimular uma produção local capaz de substituir o fornecimento brasileiro.

A carne bovina também foi preservada. O produto brasileiro ganhou espaço nos Estados Unidos em um período de menor oferta interna e preços elevados aos consumidores. A decisão evita uma pressão adicional sobre a inflação dos alimentos e sobre indústrias que utilizam a carne importada na fabricação de hambúrgueres e outros produtos processados.

Entre as frutas e derivados isentos aparecem laranja e suco de laranja, mamão, limão, manga, abacaxi e diferentes classificações de frutas tropicais frescas, congeladas ou processadas. A relação contempla ainda água de coco, determinados produtos de açaí, mel orgânico e alguns pescados. Como a isenção depende do código tarifário de cada mercadoria, os exportadores terão de verificar o enquadramento específico antes do embarque.

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A lista mostra que o governo americano procurou proteger produtos cuja oferta doméstica é insuficiente ou que têm peso relevante nas cadeias industriais e no consumo local. O próprio USTR reconheceu que determinadas tarifas poderiam provocar falta de matéria-prima, dificuldades de abastecimento ou aumentos generalizados de custos nos Estados Unidos.

Açúcar e etanol estão no grupo mais vulnerável. Representantes do setor sucroenergético haviam defendido nas audiências públicas que a sobretaxa prejudicaria refinarias, distribuidores e consumidores americanos. O USTR, entretanto, rejeitou os pedidos de exclusão, inclusive para o açúcar orgânico, sob o argumento de que o produto pode ser adquirido de outros fornecedores.

A manutenção do etanol na relação dos produtos taxados reflete a disputa entre os dois países pelo acesso aos respectivos mercados. A indústria americana de etanol de milho apoiou a aplicação da tarifa e acusa o Brasil de não oferecer tratamento equivalente ao concedido pelos Estados Unidos ao biocombustível brasileiro. A nova cobrança tende a reduzir a competitividade do etanol de cana no mercado americano.

Arroz, tabaco, produtos industrializados do agronegócio e parte das máquinas e equipamentos também poderão enfrentar a alíquota adicional. Para esses segmentos, o efeito dependerá da capacidade de repassar o custo ao importador americano, renegociar contratos ou redirecionar as vendas para outros mercados. A tarifa pode provocar perda de margem, redução dos embarques e maior oferta no mercado interno.

Mercadorias embarcadas antes das 0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste dos Estados Unidos, poderão escapar da cobrança desde que sejam liberadas para consumo ou retiradas de armazéns alfandegados antes das 0h01 de 29 de julho. Depois desse prazo, os produtos não incluídos entre as exceções estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%.

Antes da decisão, entidades brasileiras dos setores de café, carnes, açúcar, etanol, arroz, mel, pescados, máquinas e equipamentos participaram das audiências promovidas pelo USTR. O argumento predominante foi que a barreira não atingiria apenas os exportadores brasileiros, mas também empresas americanas dependentes de matérias-primas e produtos sem substitutos suficientes no mercado local.

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O USTR informou ter recebido mais de 360 manifestações por escrito e ouvido 77 representantes durante as audiências de 6 e 7 de julho. Segundo o governo brasileiro, 63 das 78 intervenções contabilizadas nas discussões foram contrárias à imposição da tarifa.

Washington justificou a medida com críticas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos Pix, às regras para plataformas digitais, à proteção da propriedade intelectual, ao combate à pirataria, à política de acesso ao mercado de etanol e à fiscalização do desmatamento ilegal. O governo brasileiro rejeita as acusações e afirma que decisões internas e políticas públicas legítimas não podem servir de fundamento para uma retaliação comercial.

Em nota divulgada também na madrugada desta quinta-feira (16), o Palácio do Planalto classificou a decisão como um “marco lastimável” nas relações entre os dois países. Para o governo a decisão de Trump é eminentemente política e visa interferir no processo eleitoral do País, já que os Estados Unidos acumularam superávit de aproximadamente R$ 2,15 trilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos e que 76% dos produtos americanos importados pelo País em 2025 entraram sem cobrança de imposto de importação.

O governo informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, que autoriza a adoção de contramedidas diante de barreiras comerciais unilaterais. Também pretende retomar a disputa no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A estratégia brasileira inclui ainda medidas do Plano Brasil Soberano, criado para oferecer crédito e apoio aos setores atingidos pelas tarifas anteriores, além da busca por novos compradores. Para os segmentos que ficaram fora das exceções, no entanto, o prazo é curto: exportadores e importadores terão menos de uma semana para rever contratos, antecipar desembaraços e calcular o impacto da nova cobrança.

Fonte: Pensar Agro

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