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Prefeitura de Cuiabá divulga lista preliminar do Casa Cuiabana e abre prazo para recursos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Urbana (SMHABT), publicou nesta sexta-feira (13) a primeira lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana. A relação dos candidatos sorteados que tiveram a documentação aprovada nesta etapa foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal desta sexta-feira (13). Veja AQUI

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a primeira lista contempla 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Outros 391 processos ainda aguardam devolutiva da Caixa Econômica Federal.

“Essa é apenas a primeira etapa da análise feita pela Caixa Econômica Federal. Recebemos o primeiro lote de avaliações, mas ainda teremos uma segunda e uma terceira etapa. À medida que a Caixa nos encaminhar as devolutivas, publicaremos novas listas. Portanto, quem não encontrou o nome nesta primeira relação deve aguardar, pois o processo ainda pode constar nas próximas etapas”, destacou Michelle.

Conforme a Portaria nº 04/2026/SMHABT, a análise técnica foi realizada pela equipe social do Município, com conferência documental e avaliação de enquadramento em conjunto com a Caixa Econômica Federal.

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A portaria esclarece ainda que a ausência do nome do candidato na publicação não significa desclassificação. Nesses casos, o cadastro permanece em análise e poderá constar nas próximas listagens. A classificação como compatível nesta etapa não garante a concessão definitiva da unidade habitacional, pois a seleção final depende das demais fases de conferência documental, validação e procedimentos previstos no programa.

Os candidatos classificados como incompatíveis poderão interpor recurso administrativo no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026. O protocolo deverá ser realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, das 8h30 às 17h, com a documentação comprobatória necessária.

Novas listagens poderão ser publicadas conforme a conclusão das análises dos demais cadastros. As datas de novos sorteios serão definidas somente após a divulgação de todas as etapas de análise da Caixa Econômica Federal. A Secretaria reforça que não haverá nova etapa de inscrições, uma vez que todos os candidatos não sorteados permanecem aptos a participar dos próximos sorteios.

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O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, sendo quase 45 mil deferidas em dezembro. Ao todo, foram sorteados 1.000 candidatos, sendo 500 titulares e 500 para cadastro de reserva, todos convocados para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, mediante apresentação da documentação exigida.

A entrega de 500 apartamentos no bairro Jardim Comodoro está prevista para outubro deste ano. Já a etapa do Tijucal, com 192 unidades habitacionais, também tem previsão de entrega ainda em 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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