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Prefeitura de Cuiabá disponibiliza linha exclusiva de ônibus ara o Parque Novo MT

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A Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública disponibiliza linha de ônibus exclusiva para o Parque Novo Mato Grosso, de quinta-feira (13) a sábado (15), para o circuito de corrida da Stock Car Séries. O trajeto será feito pela linha E01, saindo do Shopping Pantanal, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em horários definidos para ida e volta.

Trata-se de uma iniciativa excepcional para atender o público que deseja prestigiar a principal categoria do automobilismo brasileiro a Stock Car Séries e a penúltima etapa de 2025.

Serão disponibilizados 2 veículos na quinta e sexta-feira, início da primeira viagem às 14h, saindo do Shopping Pantanal e encerrando com a última viagem com o retorno do Parque Novo Mato Grosso às 00h15, e recolhendo ao concluir. Serão várias viagens, enquanto um vai ao local do evento, o outro retorna, é assim sucessivamente.

No sábado (15), serão 5 ônibus, 4 deles para ida e volta, ao Parque Novo Mato Grosso, com início às 14h, saindo do Shopping Pantanal, em diversas viagens no decorrer da tarde e da noite

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E um específico para operar como linha circular dentro do evento entre as 14h40 e 01h20 da madrugada.

Confira os horários

Dia 14 – Partida/Shopping Pantanal:

Início às 14h até 00h15 (no retorno do Parque Novo Mato Grosso)

Dia 15 – Partida do Shopping Pantanal

O primeiro veículo começa às 14h, e segue atendendo até às 1h44, quando recolhe.

O segundo, às 14h22 e realiza as viagens até 02h06.

O terceiro, inicia às 14h44, e vai até 01h.

O quarto ônibus, das 15h06 até 01h22.

Vale ressaltar que a etapa realizada em Cuiabá, condecora a Região Centro Oeste como a primeira região do país com corridas em todos os Estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Além de inaugurar o Autódromo Internacional de Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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