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Prefeitura de Cuiabá convoca 78 candidatos aprovados para diversos cargos e regionais

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (26/05) os editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 937, em 27/08/2024. Os convocados atuarão em unidades educacionais da rede municipal durante o ano letivo de 2025.

Nesta 29ª chamada, estão sendo convocados 78 candidatos aprovados para os cargos de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia, para atuar em escolas localizadas em todas as regionais da capital, incluindo as unidades da zona rural.

Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 27 de maio de 2025, respeitando os horários definidos nos respectivos editais, para a entrega de documentos e realização da atribuição.

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Orientações importantes

Os candidatos devem ler atentamente os editais de convocação. Quem não comparecer no dia e horário estipulados ou não apresentar toda a documentação exigida será automaticamente eliminado do processo, sem segunda chamada. Neste caso, será convocado o candidato subsequente na lista de classificação.

Os documentos necessários, conforme especificados nos editais, incluem: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino), conta corrente no Banco do Brasil (se houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar (para o Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa ainda que candidatos que chegarem atrasados após o chamamento do seu nome serão realocados para o final da lista. O comparecimento fora do horário previsto resultará na eliminação do candidato, conforme previsto no item 13.3 do edital.

Os convocados deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, certificando-se de que constem o cargo e a aptidão para o exercício da função.

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Sobre o processo seletivo

Realizado em 2024, o certame ofereceu 2.015 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva para níveis médio e superior, com o objetivo de suprir a necessidade temporária em unidades educacionais da rede pública municipal, substituindo servidores efetivos e atendendo a demandas excepcionais de interesse público.

Até o momento, já foram convocados 5.525 candidatos nas 28 chamadas anteriores, contemplando diversas regionais da cidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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