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Prefeito e secretário assinam termos para construção de 500 casas em Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Willian Campos, assinaram, na sexta-feira (7), termos aditivos contratuais que garantem o início das obras de 500 unidades habitacionais no município, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. Com a ação, Cuiabá dá mais um passo importante rumo à ampliação do acesso à moradia digna para a população.

O empreendimento faz parte do Residencial Comodoro e conta com investimentos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, além de contrapartidas do município. A assinatura formaliza ajustes técnicos e financeiros necessários para o andamento das obras, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na execução.

Moradia digna

Durante a solenidade, o prefeito Abilio Brunini destacou a importância desse investimento para reduzir o déficit habitacional em Cuiabá e oferecer moradia a centenas de famílias.

“Nosso compromisso é proporcionar qualidade de vida e dignidade para os cuiabanos. Hoje, damos um passo concreto para transformar o sonho da casa própria em realidade para 500 famílias. Esse projeto foi pensado para oferecer moradias com infraestrutura adequada e, mais do que isso, para fortalecer o vínculo das comunidades, com espaços que garantam qualidade de vida”, afirmou o prefeito.

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O secretário de Habitação, Willian Campos, enfatizou o trabalho técnico e estratégico da pasta para viabilizar as obras. “Temos nos empenhado em garantir que os projetos avancem com segurança e dentro dos prazos. Essa assinatura simboliza a concretização de um grande esforço de gestão e articulação para assegurar moradia a quem mais precisa. A habitação é um direito fundamental, e estamos focados em ampliar as oportunidades para nossa população”, ressaltou.

O projeto

O Residencial Comodoro contará com infraestrutura completa, incluindo rede de água e esgoto, pavimentação, drenagem e iluminação pública. Além disso, como parte do planejamento social do empreendimento, será construída uma biblioteca comunitária, garantindo espaços de convivência e aprendizado para os futuros moradores.

Os contratos assinados formalizam também o compromisso da construtora responsável em seguir todas as normas técnicas e de segurança, além de garantir que as moradias estejam adaptadas para atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Este é um marco significativo para a gestão municipal, que segue trabalhando para reduzir o déficit habitacional e garantir mais qualidade de vida à população.

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#PraCegoVer

A imagem principal mostra a placa da obra do Jardim Comodoro, com informações de valores e prazos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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