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Preços do café sobem globalmente em agosto e criam oportunidades para produtores brasileiros

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O mercado global de café registrou forte alta em agosto, impactado por fatores como a manutenção das tarifas americanas, problemas climáticos e ajustes nas expectativas para a safra brasileira 2025/26. Segundo o relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, a combinação desses fatores gerou uma valorização expressiva tanto nos mercados internacionais quanto no Brasil.

Apesar da queda do dólar frente ao real, que moderou o repasse dos preços para o produtor, o cenário atual oferece oportunidade de negociação com valores mais atrativos para os cafeicultores.

Desempenho dos preços de arábica e robusta

Entre 1º de agosto e 5 de setembro, o arábica em Nova York subiu 35,7%, enquanto o robusta em Londres registrou alta de 34,2%. No mercado interno brasileiro, o indicador Cepea apresentou valorização de 28,5% para o arábica e 31,9% para o conilon. As variações mais moderadas no país refletem a apreciação cambial de 2,3% no período e a abertura do diferencial de preços.

Os principais fatores que impulsionaram a alta incluem:

  • Incerteza sobre a manutenção das tarifas americanas
  • Menor rendimento previsto da safra brasileira 2025/26 de arábica
  • Geadas no cerrado mineiro
  • Entressafra do robusta na Ásia
  • Exportações brasileiras mais fracas
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O boletim Radar Agro, divulgado em 5 de setembro, detalhou esses pontos e ajustou as expectativas para a safra 2025/26, considerando a redução no rendimento do arábica.

Exportações brasileiras registram queda em agosto

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que as exportações de café verde para os Estados Unidos caíram 10,9% em agosto, totalizando 18 mil toneladas (300 mil sacas), queda de 17,2% em relação ao mesmo mês de 2024.

Oportunidade para hedge diante da volatilidade

O mercado cafeeiro deve permanecer volátil, com possibilidade de novas altas, dadas as incertezas tarifárias, exportações mais fracas e perspectivas de produção para o próximo ano. O retorno das chuvas previsto para as próximas semanas pode gerar realização parcial após a forte valorização recente.

Segundo a análise do Itaú BBA, a safra brasileira 2025/26 deve alcançar 38,7 milhões de sacas de arábica — 2,2 milhões abaixo da estimativa do USDA — e 24,1 milhões de sacas de robusta, totalizando 62,8 milhões de sacas, uma redução de 3% em relação à safra anterior.

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A posição líquida comprada dos fundos não comerciais, registrada em 2 de setembro, subiu para 32 mil contratos, quinta semana consecutiva de aumento. Para referência, a máxima do ano ocorreu em fevereiro, com 65 mil contratos comprados.

Condições climáticas e projeções para a florada

Modelos climáticos indicam o retorno das chuvas nas regiões cafeeiras brasileiras a partir da segunda quinzena de setembro, o que deve favorecer as floradas. Para outubro e novembro, as precipitações devem ser adequadas para o pegamento e desenvolvimento inicial dos grãos, enquanto dezembro apresenta volumes mais elevados, que podem gerar desafios dependendo da distribuição das chuvas.

O fenômeno La Niña permanece como ponto de atenção, podendo trazer temperaturas abaixo da média e irregularidades pluviométricas, embora a previsão atual indique que o retorno das chuvas deve ocorrer sem atrasos significativos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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