AGRONEGÓCIO

Preços do café robusta mantêm US$ 4 mil/t com oferta limitada de Brasil e Vietnã

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Os preços do café robusta permaneceram em torno de US$ 4 mil por tonelada na manhã desta terça-feira (19), segundo dados dos contratos futuros mais próximos. A volatilidade no mercado é impulsionada principalmente por problemas de oferta nos dois maiores produtores mundiais: Vietnã e Brasil, mantendo investidores e traders em alerta.

Oferta limitada nos maiores produtores gera nervosismo

De acordo com o portal Bloomberg, o Vietnã atravessa sua entressafra, período de colheita menor, reduzindo a disponibilidade de grãos no mercado. Já no Brasil, muitos produtores optam por reter a produção, priorizando o cumprimento de contratos futuros.

“A alta de 15% registrada na semana do dia 11 de agosto foi a maior desde 2008, refletindo diretamente a limitação de oferta e a estratégia dos produtores em segurar o café”, destacou a publicação.

Clima desfavorável impacta produção

As preocupações climáticas também contribuem para os ganhos do café arábica em Nova York. Segundo a Climatempo, regiões produtoras de Minas Gerais não registraram chuvas durante toda a semana encerrada em 16 de agosto, elevando a incerteza sobre a produção da safra 2025.

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Estoques baixos e tarifaço dos EUA pressionam o mercado

O Boletim do Escritório Carvalhaes ressalta que fatores estruturais como:

  • Quebra da safra brasileira de arábica 2025
  • Tarifaço dos EUA, que desorganiza o comércio internacional
  • Estoques historicamente baixos em países produtores e consumidores
  • Clima irregular
  • Equilíbrio precário entre produção e consumo mundial

…devem continuar provocando fortes oscilações nos contratos futuros, mantendo o mercado em alerta.

Cotação dos futuros do café nesta terça-feira (19)
  • Arábica (NY)
    • Setembro/25: 349,60 cents/lbp (+600 pontos)
    • Dezembro/25: 340,30 cents/lbp (+425 pontos)
    • Março/26: 330,30 cents/lbp (+450 pontos)
  • Robusta (Londres)
    • Setembro/25: US$ 4.284/t (+US$ 129)
    • Novembro/25: US$ 4.141/t (+US$ 121)
    • Janeiro/26: US$ 4.020/t (+US$ 125)

A perspectiva do mercado indica que a combinação entre oferta restrita, clima desfavorável e baixa nos estoques globais continuará gerando volatilidade nos preços do café nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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