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Preços do boi gordo sobem em abril com redução da oferta

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O preço da arroba do boi gordo aumentou em grande parte do Brasil durante o mês de abril, impulsionado pela estratégia de retenção de oferta de gado no pasto, facilitada pelo bom volume de chuvas. A informação é do analista Fernando Iglesias, da Safras & Mercado. Segundo ele, as condições climáticas permitiram que os pecuaristas mantivessem o gado no campo por mais tempo, o que ajudou a elevar os preços.

No entanto, Iglesias alerta que essa tendência pode se inverter em maio, quando o clima deve desempenhar um papel significativo na formação dos preços. A diminuição das chuvas e o aumento das temperaturas no Centro-Norte do Brasil podem desgastar as pastagens, forçando os pecuaristas a vender mais animais, pressionando os preços para baixo.

O resultado dessa retenção de oferta em abril pode ser visto nos preços da arroba do boi gordo nas principais praças de comercialização do país:

  • São Paulo (Capital): R$ 233,00 a arroba, alta de 3,56% em relação ao fechamento de março, que foi de R$ 225,00.
  • Goiás (Goiânia): R$ 215,00 a arroba, inalterado na comparação com o mês anterior.
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 230,00 a arroba, aumento de 4,55% frente a março, quando fechou a R$ 220,00.
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 225,00 a arroba, alta de 2,27% em relação ao fechamento de março, de R$ 220,00.
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 220,00 a arroba, avanço de 4,76% frente aos R$ 210,00 da semana anterior.
  • Rondônia (Vilhena): R$ 192,00 a arroba, baixa de 0,52% em relação aos R$ 193,00 do encerramento de março.
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No mercado atacadista, o cenário também foi positivo em abril. O quarto traseiro do boi registrou alta de 1,17%, passando de R$ 17,10 por quilo para R$ 17,30. O quarto dianteiro teve um aumento mais expressivo, subindo 5,90%, de R$ 13,20 para R$ 13,90 por quilo.

De acordo com Iglesias, os preços no atacado devem continuar em alta durante a primeira metade de maio, impulsionados pelas comemorações do Dia das Mães. A partir da segunda metade do mês, a expectativa é de um ritmo mais calmo, o que pode contribuir para uma estabilização dos preços.

As exportações de carne bovina também apresentaram um bom desempenho em abril. O Brasil exportou 203,839 mil toneladas de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada, totalizando US$ 923,343 milhões, com uma média diária de US$ 46,167 milhões. Apesar da desvalorização de 5,1% no preço médio da tonelada, houve um aumento significativo de 58,1% no valor médio diário das exportações em comparação com abril de 2023.

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Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior e apontam para um cenário em que a produção de carne bovina brasileira continua desempenhando um papel importante tanto no mercado interno quanto nas exportações. Contudo, as condições climáticas e outras variáveis do mercado continuam sendo fatores a serem observados nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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