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Preços do algodão caem em outubro com menor demanda e retração nas principais praças

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O mercado de algodão registrou queda nos preços ao longo de outubro, influenciado pela menor demanda e pela retração nas praças produtoras, segundo levantamento da Safras Consultoria. A comercialização apresentou oscilações, com operações de trading voltadas para a safra 2026 e negócios pontuais da indústria tanto no mercado spot quanto para 30 dias.

Em São Paulo, o algodão posto foi cotado a R$ 115,08 por arroba (R$ 3,48 por libra-peso, sem ICMS), representando uma queda de 0,57% em relação à semana anterior, quando era negociado a R$ 115,74/arroba (R$ 3,50/libra-peso). Na comparação mensal, houve retração de 4,66% em relação a setembro, quando o preço médio era de R$ 3,65/libra-peso.

Em Rondonópolis (MT), o cenário foi semelhante, com a pluma registrando queda de R$ 0,96/arroba na semana, cotada na quinta-feira (30) a R$ 109,01/arroba (R$ 3,30/libra-peso). Em relação a outubro do mês passado, quando estava em R$ 3,47/libra-peso (R$ 114,60/arroba), a queda acumulada chegou a 4,88%.

Paridade de exportação indica menor competitividade

De acordo com o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), as paridades de exportação do algodão em Mato Grosso seguem em tendência baixista nos últimos meses. A combinação da queda das cotações na Bolsa de Nova York e a desvalorização do dólar pressionou os preços das paridades.

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Na semana de 20 a 24 de outubro, a paridade julho/26 ficou em R$ 122,82/arroba, enquanto a paridade dezembro/25 registrou R$ 110,05/arroba, retrações de 10,97% e 11,72%, respectivamente, em comparação com julho/25.

O cenário de paridades mais baixas reduz a competitividade do algodão mato-grossense, impactando a margem do produtor e o ritmo de comercialização. O Imea alerta que isso reforça a necessidade de estratégias para mitigar riscos e preservar a rentabilidade.

Exportações brasileiras têm leve alta em outubro

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, o Brasil exportou 255.008 toneladas de algodão em outubro (considerando 18 dias úteis), com média diária de 14.167 toneladas. A receita total com vendas ao exterior alcançou US$ 413,701 milhões, correspondendo a média diária de US$ 22,983 milhões.

Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve alta de 10,9% no volume diário exportado, que em outubro de 2024 era de 12.770 toneladas diárias. A receita diária apresentou crescimento mais modesto, de 0,5%, ante US$ 22,864 milhões em outubro de 2024.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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