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Preços de hortaliças caem em outubro, enquanto o tomate registra alta

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De acordo com o 11º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta sexta-feira (22), o mês de outubro foi marcado por uma tendência de queda nos preços de diversas hortaliças, como alface, batata, cebola e cenoura, nas principais centrais de abastecimento do Brasil. Por outro lado, o preço do tomate registrou aumento no período, invertendo a tendência observada nas demais hortaliças.

Em relação à alface, o boletim indica que este foi o segundo mês consecutivo de variação nos preços entre as Ceasas analisadas. A média ponderada apresentou uma queda de 1,02% em comparação com setembro. Já o preço da batata, que vem caindo desde julho, manteve-se em declínio, embora ainda seja superior ao registrado em outubro de 2023.

Os preços da cebola, por sua vez, sofreram uma queda expressiva de 25,22%, atingindo um dos menores níveis dos últimos anos. A abundância da oferta do produto foi apontada como o principal fator para essa queda generalizada nas Ceasas analisadas. O preço da cenoura também teve uma redução, com a média ponderada caindo 5,17% em relação ao mês anterior.

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Em contraste com as demais hortaliças, o preço do tomate teve um aumento de 17,27% em relação ao mês de setembro. O boletim explica que essa variação foi influenciada por flutuações na oferta do produto, que, por sua vez, foram determinadas por condições climáticas. O calor acelerou a maturação em alguns períodos, enquanto as chuvas interromperam a colheita e reduziram a oferta em outros momentos.

Frutas

O mercado de frutas também apresentou movimentos de queda, com destaque para a banana, o mamão e a melancia. A queda no preço da banana foi impulsionada pelo aumento da comercialização da variedade prata, beneficiada pela safra em pico e boas condições climáticas. Por outro lado, a banana nanica sofreu redução na oferta devido ao período de entressafra e condições climáticas desfavoráveis em algumas regiões produtoras.

O mamão teve queda nos preços devido à maior oferta, especialmente da variedade formosa. A melancia, por sua vez, registrou uma redução nas cotações, embora as exportações tenham aumentado em comparação com a temporada anterior, o que resultou em uma rentabilidade mais alta e possibilidade de recordes de lucro.

A laranja, em contraste, teve uma nova alta de preços, acompanhada de uma queda na comercialização. A redução da oferta interna impactou negativamente as exportações de suco de laranja. Já os preços da maçã permaneceram estáveis no mês.

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Comércio exterior de frutas

Até outubro de 2024, o Brasil exportou 812,8 mil toneladas de frutas, o que representa uma queda de 2,49% em relação ao mesmo período de 2023. No entanto, o faturamento com as exportações foi de US$ 1,03 bilhão, um aumento de 5,35% em relação ao ano passado e de 22,7% em comparação com 2022.

Destaques da Conab

Nesta edição, o boletim também destaca o lançamento, pelo Governo Federal, do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato (2025-2028), além de uma visita técnica realizada pela Conab e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) ao Banco de Alimentos Comida Boa da Ceasa Paraná.

Os dados apresentados no boletim são baseados nas informações levantadas nas Centrais de Abastecimento localizadas em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, São José, Goiânia, Recife, Fortaleza e Rio Branco, que comercializam uma grande parte dos hortigranjeiros consumidos no Brasil. O boletim completo pode ser acessado no Portal da Conab.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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