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Preço do Milho Alcança Maior Valor em Três Anos no Brasil

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O preço do milho no Brasil atingiu o maior valor desde 2022, gerando uma pressão sobre os custos de produção de frango, suínos e ovos. Durante a última semana, o Indicador de Preço ESALQ/BM&FBovespa, com base em Campinas (SP), superou os R$ 90 por saca, valor não registrado desde abril de 2022. Em janeiro deste ano, o indicador estava em R$ 72,94, e há um ano, em R$ 62,62.

A forte alta do milho, um dos principais componentes da ração animal, impacta diretamente os custos nas indústrias de proteína animal. Segundo Ênio Fernandes, analista da Terra Agronegócios, o aumento no preço do milho já era esperado desde o início do ano, em virtude de uma combinação de fatores, como a alta demanda das indústrias de carnes e usinas de etanol, com uma oferta escassa.

O primeiro semestre do ano é tradicionalmente marcado por uma menor disponibilidade do cereal no país, o que agrava ainda mais a pressão sobre os preços. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê um aumento de 8,3% na produção de milho da safra 2024/25, estimando 24,8 milhões de toneladas, porém, os atrasos na colheita em estados produtores, como Santa Catarina e Minas Gerais, têm dificultado a oferta do produto. Em Santa Catarina, por exemplo, a colheita do milho alcançou 62% da área até 17 de março, enquanto na média dos últimos cinco anos, o índice era de 72%.

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Além disso, os estoques iniciais da temporada 2024/25 são baixos, somando 2,04 milhões de toneladas, contra 7,2 milhões de toneladas da safra 2023/24. Glauber Silveira, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), atribui a valorização do milho à entressafra, que, somada à disputa comercial entre os EUA e a China, tem aumentado a pressão sobre os preços. Embora a China não seja um grande comprador do milho brasileiro, ela já foi um dos maiores parceiros comerciais do país no setor.

Silveira observa que, embora a demanda mundial esteja aquecida, não há falta de milho no mercado interno, mas sim uma dificuldade no escoamento devido ao alto custo logístico e à concorrência com a soja. O andamento da safra recorde de soja no Brasil tem reduzido a movimentação de milho, uma vez que a logística para transportar os grãos é cara e muitas vezes não compensa.

Leandro Guerra, da LC Guerra Corretora de Cereais, acrescenta que a falta de participação de outros agentes no mercado de milho, devido à concentração de recursos na soja, também tem contribuído para as altas expressivas. Em São Paulo, o preço já ultrapassa os R$ 100 por saca, mais impostos.

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Os analistas acreditam que o preço do milho pode sofrer uma desvalorização com a chegada da safrinha, prevista para julho, o que deve aliviar as pressões de custo. Contudo, até lá, é pouco provável que o preço ultrapasse os patamares atuais. “O teto para os preços é próximo, a não ser que ocorram problemas climáticos para a safrinha”, afirma Ênio Fernandes.

De acordo com Cláudia Scarpelin, pesquisadora de ovos do Cepea, o preço do milho tem gerado preocupações entre os produtores de ovos, já que a alta nos custos é um fator de grande impacto no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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