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Preço do leite recua com oferta elevada e demanda enfraquecida, aponta boletim do Cepea

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O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP) divulgou nesta terça-feira (19) o Boletim do Leite de agosto, com uma análise detalhada do mercado lácteo brasileiro. O relatório mostra que a oferta segue em crescimento, enquanto a demanda permanece fragilizada, o que pressiona os preços pagos ao produtor e as cotações no atacado.

Produção em alta pressiona preços no campo

Segundo levantamento do Cepea, o preço do leite captado em junho ficou em R$ 2,6474/litro na chamada “Média Brasil”. O Índice de Captação de Leite (ICAP-L) avançou 3,31% entre maio e junho e acumula alta expressiva de 31,2% nos últimos 13 meses. O cenário atual indica que a oferta supera a demanda, mantendo pressão de baixa sobre os valores pagos ao produtor.

Demanda fraca mantém cotações contidas em julho

O levantamento do Cepea, realizado em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), mostra que o preço médio do leite UHT negociado entre indústrias e canais de distribuição em São Paulo foi de R$ 4,39/litro em julho, uma leve alta mensal de 0,93%, mas queda de 7,45% em relação a 2024.

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Já o leite em pó apresentou retração de 0,14% na comparação mensal e de 2,56% no anual, cotado a R$ 30,89/kg. No caso do queijo muçarela, as quedas foram de 0,86% no mês e de 2,05% no ano, com o quilo negociado a R$ 32,29 (valores deflacionados pelo IPCA de julho/25).

Comércio exterior de lácteos cresce, mas segue abaixo de 2024

As importações brasileiras de lácteos somaram 177,01 milhões de litros equivalente leite em julho, alta de 10,34% frente ao mês anterior. Já as exportações aumentaram 8,26%, totalizando 5,58 milhões de litros equivalente leite.

Apesar da expansão, o déficit da balança comercial de lácteos também cresceu, avançando 10,4% para 171,43 milhões de litros equivalente leite. Em valores, o aumento foi de 5,7%, chegando a US$ 76,34 milhões.

Custos de produção registram queda na “Média Brasil”

Os custos de produção voltaram a cair em julho. O Custo Operacional Efetivo (COE) recuou 0,59% na média Brasil, com resultados distintos entre as praças monitoradas. Houve alta em São Paulo e Santa Catarina, enquanto Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Goiás e Bahia registraram retração.

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Boletim do Leite do Cepea

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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