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Preço do algodão no Brasil atinge maior média mensal em dois anos, aponta Itaú BBA

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O relatório Agro Mensal, divulgado pela consultoria Agro do Itaú BBA, trouxe uma avaliação abrangente sobre o mercado do algodão, destacando o comportamento dos preços no Brasil e no exterior, além de projeções para a safra global.

Cotação internacional reage, mas segue abaixo de 2024

Após cinco quedas consecutivas, o algodão apresentou leve recuperação em abril, com alta de 0,6%, fechando o mês a US$ 66,05 por libra-peso em Nova York. O movimento foi considerado técnico, diante da desvalorização registrada nos meses anteriores.

Na primeira quinzena de maio, os contratos futuros avançaram 2%, chegando a US$ 67,35/lb. Apesar da alta, os preços ainda estão 13,4% abaixo do observado no mesmo período de 2024. O mercado segue pressionado por fundamentos baixistas, como um cenário global mais abastecido e a menor demanda de importação da China, principal consumidora mundial da fibra.

Brasil registra maior média mensal em dois anos

No mercado interno, o preço do algodão também subiu, impulsionado pela valorização em Nova York e pelo aumento nos prêmios da fibra, que estão positivos.

Em Rondonópolis (MT), os preços avançaram 0,5% em abril, alcançando R$ 4,03/lb. Em maio, a alta foi ainda mais expressiva: 2% na primeira metade do mês, com média de R$ 4,11/lb, a mais alta desde abril de 2023.

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Produção brasileira se mantém estável com lavouras bem desenvolvidas

Segundo a Conab, o desenvolvimento das lavouras brasileiras segue positivo, com expectativa de produção de 3,9 milhões de toneladas. Cerca de 70% das áreas estão na fase de formação de maçãs e os 30% restantes em maturação. A área cultivada de algodão no país nesta safra é 7% maior em relação ao ciclo anterior.

Plantio dos EUA avança lentamente e área deve encolher

Nos Estados Unidos, o plantio teve início em abril e segue ligeiramente abaixo da média dos últimos cinco anos, com 40% da área já semeada, frente a uma média histórica de 43%.

Para a safra 2025/26, a estimativa é de uma redução de 500 mil hectares, o que representa uma queda de 11% na área plantada, motivada pela relação de preços desfavorável do algodão em comparação aos grãos.

Safra global 2025/26 deve manter estoques elevados

As primeiras projeções do USDA indicam uma queda de 2,7% na produção global, com a oferta caindo para 25,6 milhões de toneladas, principalmente devido à normalização da safra chinesa.

Apesar da menor produção, o consumo deve subir 1,2%, totalizando 25,7 milhões de toneladas, o que mantém o equilíbrio entre oferta e demanda, mas com estoques ainda em níveis altos.

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China deve produzir menos, mas manter importações

A China deverá colher 6,3 milhões de toneladas de pluma na safra 2025/26, contra 7 milhões na temporada anterior, devido à queda de produtividade, de 2,4 t/ha para 2,2 t/ha. Ainda assim, os estoques iniciais mais elevados devem manter as importações estáveis em 1,5 milhão de toneladas.

Chuvas beneficiam e preocupam lavouras brasileiras

As condições climáticas continuam favorecendo o desenvolvimento das lavouras no Brasil, inclusive nas áreas plantadas fora da janela ideal. As chuvas recentes contribuíram para a formação das maçãs nos ponteiros, mas também provocaram apodrecimento no baixeiro — especialmente em lavouras mais precoces.

O excesso de umidade preocupa produtores, pois pode afetar a qualidade das plumas nos capulhos já abertos.

Redução de tarifas entre EUA e China é vista como sinal positivo

Por fim, o relatório comenta que o acordo provisório de redução tarifária entre Estados Unidos e China, embora ainda sem impacto direto nos preços do algodão, é interpretado como um passo inicial para a retomada gradual do comércio de produtos têxteis entre os dois países.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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