AGRONEGÓCIO

Prazo para declaração do ITR 2025 termina na próxima terça; veja como evitar multa

Publicado em

Contribuintes têm até terça-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). O atraso implica multa e pode gerar autuações. Neste ano, o envio traz novidades, como a possibilidade de preenchimento direto no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas adicionais.

Entrega pode ser feita totalmente online

A nova plataforma digital “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita os dados de forma mais prática e segura. Em apenas uma semana, a Receita registrou aumento de 0,10% no número de usuários optando pelo sistema online em relação a meados de setembro.

Ainda assim, o envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal.

Digitalização traz mais acessibilidade

Segundo a Receita, a ferramenta online garante pré-preenchimento de dados cadastrais já disponíveis, agrupamento das declarações de todos os imóveis de um mesmo contribuinte, além de acesso por computador, celular ou tablet. Também é possível consultar declarações de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente, o que amplia a acessibilidade.

Leia Também:  Mercado do açúcar oscila entre alta e queda diante de cenário global de oferta crescente

Para o advogado tributarista Eduardo Tedesco, do Urbano Vitalino Advogados, a mudança representa um avanço importante:

“Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte confira atentamente as informações prestadas, já que inconsistências podem gerar penalidades.”

Pagamento do ITR pode ser parcelado

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira parcela, ou a cota única, também vence em 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic acumulada, a partir de outubro.

Quem deve entregar a DITR 2025

A entrega é obrigatória para:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural;
  • Condôminos ou compossuidores de imóveis;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Leia Também:  Produtores de Soja nos EUA Planejam Aumento de Área Plantada em 2026
Como enviar a declaração

O contribuinte pode escolher entre duas opções:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal desde 8 de agosto;
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal desde a mesma data.

Após o envio, o sistema gera um recibo eletrônico, que deve ser impresso e guardado pelo contribuinte como comprovante.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

Published

on

Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Leia Também:  Soja mantém preços firmes no Brasil e valorizações em Chicago impulsionadas por oferta restrita nos EUA

A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá investe na infraestrutura de 14 escolas

Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA