AGRONEGÓCIO
Ponsse aposta que Brasil pode se tornar um dos maiores mercados de máquinas florestais no longo prazo
Publicado em
28 de março de 2024por
Da RedaçãoAs operações brasileiras da fabricante de máquinas de colheita florestal Ponsse foram destaque no boletim de resultados divulgado pela matriz da companhia. Para o diretor da subsidiária do Brasil, Janne Loponen, dois desafios devem pautar 2024: os investimentos dos nossos clientes de acordo com as variações no preço da celulose e madeira para serraria e a eficiência nas operações de manutenção no país. Apesar disso, Janne comenta que o país é estratégico para a Ponsse e para o mercado, podendo se tornar um dos de maior relevância para a empresa em poucos anos.
Segundo o relatório financeiro divulgado em fevereiro, o mercado Américas (norte e sul) é o terceiro maior em vendas líquidas para a Ponsse e o Brasil é expressivo nesse contexto. Por isso, os desafios enfrentados por aqui estão sempre sendo suportados pela estrutura global da multinacional finlandesa.
O novo diretor da Ponsse Brasil, que assumiu a cadeira no início de fevereiro, destaca que o país é estratégico para as operações globais da companhia. “No futuro, no longo prazo, entendemos que o Brasil ainda será um dos maiores mercados. Continuaremos investindo intensamente em nosso time, na eficiência das nossas operações e na proximidade com o cliente”, acrescentou Janne.
O maior desafio da empresa no país está na busca constante pelo aumento da competitividade e eficiência nas operações. Segundo Janne, este será o foco da sua gestão na subsidiária brasileira: implementar fortemente os valores da empresa no trabalho diário de cada colaborador a fim de impactar positivamente no sucesso do negócio do cliente e da Ponsse. “Com isso, o cliente irá notar o real Espírito Ponsse que embasa nossos quatro valores: Nós cuidamos verdadeiramente, Nós trabalhamos para os clientes, Nós somos honestos e Nós estamos abertos à renovação”, complementou o diretor da Ponsse Brasil.
A projeção de Janne para 2024 é de um fluxo de pedidos dentro da normalidade, devido principalmente, à análise atual e projeções do preço da celulose. Como este mercado é o que mais movimenta investimentos em maquinários no Brasil e os preços da commodity estão baixos, não há expectativa do mercado fazer grandes investimentos em novas máquinas.
“Considerando a expectativa de variação do preço da celulose no mercado em 2024 e no começo do próximo ano, parece que não teremos grandes mudanças no mercado de máquinas, seguimos um ritmo normal de vendas”, acrescentou Loponen.
Resultados Globais de 2023
No relatório financeiro divulgado pela sede da Ponsse, o CEO, Juho Nummela destaca que o ano passado começou com uma forte carteira de pedidos de novas máquinas, porém a perspectiva reduzida de crescimento do setor florestal global logo afetou os investimentos em novas máquinas.
Segundo Nummela, o mercado foi impactado, principalmente pela alta inflação global, seguida pela elevação das taxas de juros e ainda pela redução de crescimento de várias economias importantes do planeta. Mesmo assim, a companhia apresentou crescimento de 8,8% em 2023, com 821,8 milhões de euros em vendas líquidas.
A fábrica, por sua vez, dobrou a capacidade de produção em um prazo de 8 anos, segundo o relatório. Em 2023 foram entregues com festividades as máquinas número 19.000 e 20.000. Além disso, a marca inseriu no mercado novos produtos e soluções, incluindo o segundo protótipo do forwarder PONSSE EV1, totalmente elétrico, para testes em clientes.
A perda do mercado Russo e os desafios das operações brasileiras foram listados como atores principais na redução da lucratividade da companhia a uma taxa de 5,7% (6,2).
A fala de Juho Nummela sobre os resultados da companhia finaliza com um plano de reestruturação global, o qual tem como objetivo globalizar os modelos de operação e torná-los escaláveis. “Estamos buscando fortalecer os papéis com responsabilidade do cliente em nossa rede de vendas e serviços e planejamos estabelecer organizações regionais para garantir suporte local e regional”, aponta Juho. O plano deve entrar em vigor em junho de 2024 e estima uma economia de 10 milhões de euros a partir de 2026.
Fonte: Santa! Comunicação
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
22 minutos agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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