AGRONEGÓCIO

Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares

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A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.

Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.

O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.

Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.

A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.

O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.

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Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.

A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.

Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.

Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.

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Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.

A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.

A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:

cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.

Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades

Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Inflação segue acima da meta e aumenta pressão sobre custos de produção no agronegócio

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Mesmo com sinais de desaceleração em junho, a inflação brasileira continua distante da meta perseguida pelo Banco Central e permanece como um dos principais desafios para a economia. O resultado do IPCA-15 mostrou avanço de 0,41% no mês, abaixo das expectativas do mercado, mas o índice acumulado em 12 meses ainda alcança 4,8%, acima do teto da meta de inflação.

A leitura reforça a avaliação do Banco Central de que o processo de desinflação ocorre de forma gradual e ainda exige uma política monetária cautelosa.

Alimentos continuam pressionando o orçamento

O grupo Alimentação e Bebidas perdeu intensidade em relação aos meses anteriores, mas diversos produtos in natura continuam registrando altas expressivas.

Batata, tomate e hortaliças seguem entre os itens que mais pressionam o índice, refletindo fatores climáticos, oferta restrita e oscilações de mercado.

Para o agronegócio, esse cenário demonstra que eventos climáticos continuam influenciando diretamente a formação dos preços dos alimentos.

Energia também pesa na inflação

Outro fator de destaque foi o grupo Habitação, impulsionado principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial.

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A manutenção de custos elevados de energia afeta não apenas os consumidores urbanos, mas também produtores rurais, agroindústrias, sistemas de irrigação, armazenagem, beneficiamento e processamento de alimentos.

Serviços seguem resilientes

Além dos alimentos, o setor de serviços continua apresentando inflação persistente, reflexo do mercado de trabalho aquecido e do aumento da renda das famílias.

Esse comportamento dificulta uma redução mais acelerada da inflação, mantendo a necessidade de juros elevados por um período mais longo.

O que muda para o produtor rural

A inflação elevada impacta praticamente todas as cadeias produtivas do agronegócio.

Entre os principais reflexos estão:

  • aumento dos custos operacionais;
  • encarecimento dos insumos;
  • maior custo do crédito rural;
  • pressão sobre transporte e logística;
  • redução das margens em algumas atividades.

Ao mesmo tempo, produtores com maior eficiência operacional e planejamento financeiro tendem a enfrentar melhor um ambiente econômico marcado por custos elevados e maior volatilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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