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Plano Safra e Seguro Rural: cortes orçamentários ameaçam pilares do agronegócio brasileiro

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O agronegócio brasileiro enfrentou um ano desafiador em 2024, registrando uma queda de 3,2% no Produto Interno Bruto (PIB), tornando-se a única atividade econômica a apresentar retração no período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto a economia nacional cresceu 3,4%, impulsionada pelos setores de serviços e indústria, a agropecuária sofreu com adversidades climáticas e limitações nos repasses de recursos financeiros. Nesse cenário, programas como o Plano Safra e o Seguro Rural são essenciais para a sustentabilidade do setor.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem defendido a inclusão desses programas entre as despesas obrigatórias da Lei Orçamentária, argumentando que o Plano Safra e o Seguro Rural são fundamentais para garantir a competitividade da produção agrícola nacional e a segurança alimentar do país. No entanto, a tentativa de incluir esses subsídios no orçamento de 2025, por meio da Lei 15.080/24, foi frustrada após veto do Executivo.

Impactos das incertezas climáticas e econômicas

Os efeitos das mudanças climáticas, como estiagens prolongadas e variações extremas de temperatura, têm comprometido a produção agrícola em diversas regiões do país. Para um setor que já enfrenta incertezas econômicas e flutuações de mercado, o Plano Safra desempenha um papel crucial ao oferecer linhas de crédito com juros reduzidos e condições de pagamento mais flexíveis. Já o Seguro Rural funciona como um mecanismo de proteção financeira, garantindo segurança aos produtores diante de perdas ocasionadas por eventos climáticos adversos ou outras circunstâncias imprevisíveis.

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“A inclusão desses programas no orçamento como despesas obrigatórias é fundamental para garantir a estabilidade e o crescimento sustentável do agronegócio brasileiro. Sem essa medida, corremos o risco de comprometer a segurança alimentar e a competitividade do setor”, alerta Romário Alves, CEO e fundador da Sonhagro, franquia especializada em crédito rural e parceira das principais instituições financeiras do país.

Desafios para a competitividade global

O Brasil, como um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, depende de uma agropecuária robusta e resiliente para manter sua posição de destaque no mercado global. A limitação de recursos destinados ao setor pode comprometer a capacidade dos produtores de se adaptarem às mudanças climáticas, impactando diretamente a oferta de alimentos e os preços no mercado interno.

Além disso, a redução dos investimentos pode afetar a competitividade da agropecuária brasileira em um cenário internacional cada vez mais exigente, no qual países concorrentes têm adotado estratégias de apoio financeiro para fortalecer suas economias agrícolas.

Diante desse panorama, a inclusão do Plano Safra e do Seguro Rural entre as despesas obrigatórias do orçamento continua sendo um tema central para o setor, reforçando a necessidade de políticas públicas eficazes para garantir a segurança e o crescimento sustentável do agronegócio nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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