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PIB mato-grossense fica 54,9% acima da média nacional, revela IBGE

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O Mato Grosso é o segundo estado do Brasil com o maior Produto Interno Bruto (PIB) per capita, registrando R$ 65.426,10 por pessoa. Esse valor está 54,97% acima da média nacional, que foi de R$ 42.247,52.

O PIB é a soma de todas as riquezas produzidas no estado e, quando dividido pelo número de habitantes, resulta no PIB per capita. Esses dados foram publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas Contas Regionais.

Comparado ao ano anterior, Mato Grosso melhorou sua posição no ranking, ultrapassando São Paulo e ficando atrás somente do Distrito Federal.

De acordo com o IBGE, em 2002, a participação de Mato Grosso no Valor Agregado Bruto (VAB) do Brasil — a contribuição de cada setor econômico para o total produzido no estado — era de 0,86%. Em 2021, essa participação cresceu para 1,55%.

O crescimento expressivo do PIB brasileiro, atingindo a marca de R$ 9 trilhões e um aumento de 4,8% em volume após a queda de 2020, foi um alento para a economia, sobretudo após os impactos negativos da pandemia de COVID-19.

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Dentre os setores econômicos, a Agropecuária se manteve estável em volume, enquanto a Indústria e os Serviços registraram crescimentos de 5,0% e 4,8%, respectivamente.

Pelo segundo ano consecutivo, o PIB de Mato Grosso cresceu e o estado avançou no ranking nacional, devido ao ganho relativo da agropecuária.

De 2002 a 2021, o PIB de Mato Grosso em volume teve a segunda maior variação positiva, de 4,5% ao ano, enquanto o PIB em volume do Brasil teve aumento médio de 2,1% ao ano. Tocantins aparece com a maior variação positiva, de 4,7%. Com isso, no período de 19 anos, o Estado subiu quatro posições na participação percentual no PIB brasileiro passando de 15º para a 11ª colocação.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, observou que houve um aumento significativo dessa participação ao longo do tempo, mostrando um crescimento econômico de Mato Grosso em comparação com o resto do país.

“Mato Grosso mostrou um aumento consistente na variação em volume do PIB nos anos anteriores (2,0% em 2018, 1,9% em 2019 e 2,3% em 2020), e em 2021 esse crescimento foi ainda mais notável, atingindo 2,6%%. O estado experimentou um crescimento notável em sua variação acumulada do PIB ao longo do período de 2002 a 2021, aumentando de 1,3% para 2,6%. A média anual de crescimento do PIB de Mato Grosso ao longo desses 19 anos foi de 4,5%, segunda melhor média nacional, atrás apenas de Tocantins (4,7%)”, comemorou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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