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PIB do Rio Grande do Sul recua 0,3% no 2º trimestre de 2024, impactado por eventos climáticos

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A economia do Rio Grande do Sul registrou uma leve queda de 0,3% no segundo trimestre de 2024, em comparação ao primeiro trimestre do ano, fortemente influenciada por eventos meteorológicos adversos. Apesar do recuo, o setor agropecuário se destacou com um aumento expressivo de 5,3%, enquanto os serviços mantiveram estabilidade com alta de 0,1%, e a indústria recuou 2,4%. No mesmo período, o Produto Interno Bruto (PIB) nacional cresceu 1,4%.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (24/9) pelo Departamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (DEE/SPGG) em uma apresentação que contou com a presença da secretária da pasta, Danielle Calazans.

Na comparação com o segundo trimestre de 2023, o PIB gaúcho avançou 4,6%, impulsionado, sobretudo, pela forte alta de 34,6% na agropecuária. No âmbito nacional, o crescimento foi de 3,3% no mesmo período.

A retração da indústria gaúcha, que caiu 1,7% no trimestre, foi fortemente influenciada pela queda de 6,5% na indústria de transformação, a principal atividade do setor. Entre as 14 principais atividades industriais, dez registraram recuos, com destaque negativo para os setores de máquinas e equipamentos (-26,3%), produtos químicos (-10,9%) e alimentícios (-5,1%). Em contrapartida, setores como eletricidade, gás, água, esgoto e limpeza urbana apresentaram alta de 37,9%.

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No setor de serviços, o Estado apresentou um crescimento de 2,4% em relação ao segundo trimestre de 2023. O comércio foi o principal motor desse desempenho, com aumento de 5,1%, seguido pelos serviços de informação (+3,9%). Entre as dez principais atividades comerciais, seis registraram crescimento, com destaque para hipermercados e supermercados (+12,1%), móveis e eletrodomésticos (+18,8%) e artigos farmacêuticos (+9,7%).

A secretária Danielle Calazans destacou o esforço do governo estadual em superar os desafios trazidos pelos fenômenos climáticos: “O governo tem trabalhado arduamente para a recuperação do Estado após os efeitos dos eventos meteorológicos que atingiram o território em maio. Após dois anos de estiagens e as inundações recentes, os números do PIB demonstram a resiliência da população gaúcha e auxiliam a orientar as políticas em desenvolvimento para superarmos este momento de dificuldades”.

Acumulado do ano

No acumulado do primeiro semestre de 2024, o PIB gaúcho cresceu 5,4%, superando o crescimento nacional de 2,9%. A recuperação da produção agrícola, em especial de soja (+43,8%) e milho (+13,6%), foi um dos principais fatores para o desempenho positivo do estado, ainda que o arroz tenha apresentado leve retração de 0,3%. Em nível nacional, a agropecuária registrou queda de 2,9% no período. O setor industrial gaúcho cresceu 0,2% no semestre, enquanto os serviços avançaram 2,7%.

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O pesquisador do DEE, Martinho Lazzari, destacou a retomada gradual da economia gaúcha após os efeitos das enchentes: “As enchentes causaram impactos significativos na economia gaúcha, resultando em quedas expressivas nas produções agropecuária, industrial e de serviços em maio. No entanto, a partir de junho, a produção industrial começou a se recuperar, a construção voltou a crescer, e as vendas no comércio atingiram o maior nível da série, sinalizando um movimento de retomada econômica, ainda que não generalizada para todas as atividades”.

Resultados dos últimos quatro trimestres

Considerando os últimos quatro trimestres, o PIB do Rio Grande do Sul apresentou crescimento acumulado de 2,6%, ligeiramente superior à média nacional, que foi de 2,5% no mesmo período.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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