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Phibro reforça combate à coccidiose no inverno com o programa Rotação de Fato

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A coccidiose, velha conhecida dos avicultores, também exige atenção redobrada nos meses frios. Para manter os plantéis protegidos durante todo o ano, a Phibro Saúde Animal aposta no protocolo Rotação de Fato, que combina diferentes anticoccidianos e suporte técnico especializado.

Risco maior com a queda da temperatura

Umidade da cama: falhas de manejo e de ambiência, comuns no inverno, aumentam a umidade e favorecem a esporulação dos oocistos.

Alerta de especialistas: “Esse ambiente úmido facilita a contaminação pelas Eimerias, protozoários que provocam a coccidiose”, explica Jessica Wammes, mestre em Ciência Animal e coordenadora técnica de avicultura da Phibro.

Prevalência das espécies de Eimeria
  • Eimeria maxima – 6,17% de incidência no último ano
  • E. acervulina – 5,09%
  • E. tenella – 2,09%

Nos meses de inverno, o TMLS (Total Mean Lesion Score), que mede a gravidade das lesões, também apresentou aumento, indicando maior desafio sanitário.

Importância da rotação de anticoccidianos

Jessica ressalta que alternar princípios ativos é decisivo para evitar resistência e preservar a eficácia do controle: “A rotação correta mantém a sanidade do lote ao longo de todo o ano”.

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Como funciona o Rotação de Fato
  • Protocolo completo: reúne moléculas diferentes aplicadas de forma estratégica em cada fase da produção.
  • Plano personalizado: inclui acompanhamento técnico, ajustes de manejo e serviços complementares para cada granja.
Benefícios para o produtor

“Mesmo no inverno, as Eimerias continuam sendo uma ameaça. Com o Rotação de Fato, o avicultor enfrenta a coccidiose em qualquer estação, contando com uma equipe preparada para oferecer a melhor solução para cada realidade produtiva”, conclui Jessica Wammes.

Com uma abordagem integrada que alia ciência, manejo e assistência no campo, a Phibro reafirma seu compromisso em manter a saúde das aves e garantir desempenho homogêneo ao longo de todo o ciclo produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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