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Pesquisa Facilita Produção de Biopesticida com Uso Sustentável de Subprodutos

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Uma descoberta recente de cientistas da Embrapa Meio Ambiente, em São Paulo, e da Universidade Federal de Goiás (UFG), promete tornar a produção do fungo Beauveria bassiana — um agente biológico nocivo a insetos-praga — mais acessível e econômica. Os pesquisadores identificaram uma fonte alternativa de nitrogênio, derivada de proteínas vegetais, que reduz significativamente os custos de cultivo desse microrganismo, sendo o nitrogênio um nutriente crucial para sua produção.

Tradicionalmente, a produção do fungo dependia de extratos de levedura, que apresentam altos custos. Com a substituição por fontes de proteínas vegetais, a pesquisa demonstra uma alternativa viável e econômica para a produção em larga escala de Beauveria bassiana. A nova abordagem envolve o uso de fermentação líquida, onde as proteínas vegetais se mostraram eficazes na produção de blastosporos — células que atacam insetos e ácaros pragas.

Os cientistas apontam que as proteínas vegetais podem ser obtidas de subprodutos agroindustriais, oferecendo não apenas uma solução mais econômica, mas também uma alternativa sustentável ao aproveitar materiais que, de outra forma, seriam descartados. Segundo Valesca Lima, primeira autora do estudo, essa inovação poderá impulsionar a produção de biopesticidas de maneira mais acessível e sustentável. “O uso de nitrogênio orgânico de subprodutos agroindustriais diminui os custos operacionais e valoriza esses materiais, transformando-os em biopesticidas sustentáveis, sem comprometer a qualidade do produto”, afirma Lima.

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Desempenho Superior do Microrganismo

Os blastosporos cultivados com fontes de nitrogênio vegetais demonstraram resistência a estresses abióticos e eficácia no combate a pragas. A farinha de semente de algodão destacou-se como a melhor opção, proporcionando um equilíbrio nutricional ideal para o fungo. Gabriel Mascarin, da Embrapa, ressalta que “nossos dados mostram que a farinha de semente de algodão é excepcional para a produção de blastosporos eficazes e resilientes”.

Além da elevada produtividade, o uso de fontes vegetais de nitrogênio permite um tempo de fermentação reduzido, entre dois e três dias. Essa abordagem não se limita apenas ao Beauveria bassiana, mas também pode ser aplicada a outros fungos entomopatogênicos, ampliando as opções de biopesticidas disponíveis no mercado.

Lima ainda enfatiza que os blastosporos obtidos mostraram maior tolerância ao calor e à radiação UV-B, fatores críticos para a eficácia dos biopesticidas. Em testes, esses blastosporos apresentaram letalidade rápida e necessidade reduzida de inóculo para o controle das pragas-alvo, resultando em doses letais mais baixas.

A utilização de subprodutos agroindustriais como fonte de nitrogênio promove práticas sustentáveis, transformando resíduos em produtos valiosos. Essa estratégia não só aumenta a qualidade da produção, mas também contribui para o conceito de uma economia circular verde.

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Implicações Futuras e Potencial de Mercado

O estudo destaca a importância de uma abordagem integrada que combina genética e nutrição para a produção de blastosporos robustos e eficazes. As fontes de nitrogênio de baixo custo mostraram-se adequadas para uma produção de alta qualidade, com resistência aprimorada a estresses abióticos.

Os pesquisadores acreditam que essas descobertas são fundamentais para o desenvolvimento de novos biopesticidas, alinhando-se aos princípios de sustentabilidade. A versatilidade de Beauveria bassiana facilita sua colonização em diversos ambientes, confirmando sua eficácia como biopesticida.

“Esse avanço é crucial para a comercialização de bioprodutos de alta qualidade, com impacto positivo na saúde humana e ambiental, representando um passo significativo na inovação de micopesticidas globais”, conclui Mascarin.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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