AGRONEGÓCIO
Pesquisa e desenvolvimento agronômico garantem renovação e sustentabilidade na produção agrícola
Publicado em
16 de abril de 2024por
Da RedaçãoNo agronegócio, a inovação e a sustentabilidade são cada vez mais essenciais. Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura mostram que, até 2050, a população mundial ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas, com necessidade adicional de 60% na produção alimentícia global. Com o Brasil sendo um dos cinco maiores produtores agrícolas do mundo, as empresas buscam o aumento da eficiência do campo ao mesmo tempo que preservam o meio ambiente.
Esse é o caso da Agrocete, multinacional brasileira referência internacional na área de adjuvantes, fisiológicos, biológicos e nutrição. Por meio do seu setor de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a empresa promove um trabalho constante que leva em consideração a necessidade urgente de inovações em um mundo que demanda sustentabilidade. Nesse sentido, uma de suas frentes é a elaboração de produtos multifuncionais e novas tecnologias em biológicos. Essa classe de produtos vêm ganhando cada vez mais destaque, já que oferece uma abordagem sustentável e eco-amigável para o manejo de cultivos, proporcionando novos patamares de produtividade ao equilibrar os três aspectos do solo – físico, químico e biológico.
De acordo com Andrea de Figueiredo Giroldo, Diretora de Marketing e Desenvolvimento Técnico de Mercado da Agrocete, nos últimos 5 anos a empresa realizou mais de 200 trabalhos externos direcionados para fertilizantes, adjuvantes e inoculantes. No período, foram firmadas parcerias com mais de 70 instituições de pesquisa, entre elas Embrapa, Iowa State University, Kansas State University, UNESP, University of Illinois e University of Nebraska. A empresa mantém contratos em diversas frentes, incluindo áreas polos, consultorias e desenvolvimento de novos produtos.
A diretora da Agrocete explica que esse é um processo multifacetado, que envolve até mesmo um Comitê de Novos Produtos e diversas equipes e setores, com investimento de 9% do faturamento nos setores Regulatório, de P&D e de Desenvolvimento Técnico de Mercado. Assim, a multinacional brasileira busca ações de desenvolvimento alinhadas ao planejamento estratégico. “Quando falamos de novos produtos, é importante destacar que são realizados testes de bancada envolvendo novas formulações, envelhecimento, shelf life, compatibilidade química, física e biológica, curva de doses e época de aplicação, teste de eficácia agronômica em casa vegetação, campo experimental interno e instituições de pesquisa e escalonamento. Além disso, são conduzidos testes em áreas comerciais antes dos lançamentos para a validação”, afirma.
E o resultado já reflete nos principais indicadores da empresa: das vendas de 2023, novos produtos e bioinsumos representaram 30%. “Um percentual que confirma nosso comprometimento em apresentar ao produtor rural produtos inovadores e sustentáveis, que de fato contribuam para a quantidade e qualidade das colheiras”, conclui Andrea.
Agora, os projetos futuros da Agrocete prometem avanços significativos. Para este ano, haverá o lançamento de novos produtos biológicos, bem como uma programação com lançamentos já agendados até 2027. Novos fisiológicos e adjuvantes também serão apresentados ao mercado nos próximos 3 anos. “Estamos construindo não apenas produtos, mas soluções que moldarão o futuro do agronegócio”, finaliza.
Fonte: Agrocete
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
19 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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