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Pesquisa da Embrapa comprova que manejo simples e de baixo custo otimiza adubação em solos férteis do Cerrado

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Uma pesquisa conduzida pela Embrapa Milho e Sorgo em parceria com instituições de Unaí (MG) revelou que é possível reduzir custos e otimizar o uso de fertilizantes em áreas agrícolas de alta fertilidade no Cerrado sem comprometer a produtividade das culturas.

O estudo, realizado ao longo de três safras (seis cultivos), validou a eficiência da chamada adubação de restituição, prática que consiste em repor apenas os nutrientes exportados pelas colheitas — equilibrando o solo sem desperdícios.

Os resultados confirmam que os solos analisados já acumulam estoques significativos de nutrientes, reflexo de anos de cultivo e correção do solo. A pesquisa mostra que, em vez de aplicar adubações fixas ou excessivas, os agricultores podem ajustar o aporte de nutrientes com base em análises de solo e balanço nutricional, economizando insumos e reduzindo o impacto ambiental.

Contexto: solos férteis e uso excessivo de fertilizantes

O estudo partiu da constatação de que as culturas anuais, como soja, milho, algodão, feijão, trigo e sorgo, possuem alta demanda de nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K), o que representa uma das maiores parcelas do custo de produção agrícola.

Apesar de muitos solos do Cerrado já apresentarem níveis de fertilidade elevados, é comum que produtores mantenham as mesmas doses de adubação ano após ano, por segurança ou hábito.

Segundo a Embrapa, essa prática pode gerar excedentes de nutrientes no solo, sem benefícios à produtividade, além de elevar o custo de produção e o risco de impactos ambientais.

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Monna Lysa Santana

Como o experimento foi conduzido

A pesquisa foi realizada em uma fazenda comercial de Unaí (MG), em área de plantio direto com fertilidade construída. Foram testados três tratamentos principais:

  • Adubação de restituição (reposição dos nutrientes exportados pelas colheitas de soja e milho);
  • Manejo padrão da fazenda (prática tradicional do produtor);
  • Controle sem adubação NPK.

Os testes foram realizados ao longo de três ciclos de safra e segunda safra, com cultivos de soja e milho (ou sorgo), incluindo sistemas com e sem consórcio com braquiária.

Resultados: produtividade e economia de insumos

De acordo com o pesquisador Álvaro Vilela de Resende, coordenador do estudo, os resultados mostraram que a adubação — ou a ausência dela — não influenciou a produtividade da soja, enquanto o nitrogênio foi o principal fator limitante para o milho.

O consórcio com braquiária na segunda safra apresentou efeito positivo sobre a soja subsequente, embora tenha reduzido o desempenho do sorgo.

“Comprovamos que a adubação de restituição associada ao balanço de nutrientes mantém a produtividade e a rentabilidade, utilizando os fertilizantes de forma mais racional”, explica Resende. “É uma estratégia de manejo inteligente para solos férteis, pois evita déficits ou excessos de nutrientes e contribui para a sustentabilidade ambiental.”

Solução prática e adaptável para diferentes propriedades

O pesquisador Miguel Marques Gontijo Neto destaca que ainda há resistência entre produtores em abandonar práticas antigas, como o uso fixo de fórmulas NPK.

“Mesmo com os avanços tecnológicos, muitos agricultores não consideram o balanço de nutrientes na hora de definir a adubação, muitas vezes por desconhecerem sua importância”, afirma.

Segundo a Embrapa, o manejo baseado na restituição de nutrientes pode ser ajustado de forma precisa por talhão, inclusive com o uso de tecnologias digitais e equipamentos já disponíveis nas fazendas. Essa abordagem permite corrigir o fornecimento de nutrientes ao longo das safras, de acordo com as necessidades reais do solo e das plantas.

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Sustentabilidade e ganhos ambientais

Além de otimizar custos, a adoção dessa estratégia também reduz a pegada de carbono das lavouras e aumenta a eficiência energética dos sistemas agrícolas.

“Desequilíbrios no balanço de nutrientes — tanto por falta quanto por excesso — causam prejuízos econômicos e ambientais”, explica Resende. “O uso racional de fertilizantes contribui para a neutralidade de carbono e para uma agricultura mais sustentável nas áreas consolidadas do Cerrado.”

A metodologia validada pela Embrapa permite ajustar adubações com base científica e de forma acessível, reforçando o compromisso com uma produção eficiente, rentável e ambientalmente responsável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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