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Perspectivas para o Setor Suinícola em 2025: Expectativas de Crescimento no Mercado Externo e Interno

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Após um 2024 positivo, com recordes de exportações e preços internos elevados, as perspectivas para o setor suinícola em 2025 seguem otimistas. A demanda tanto no mercado interno quanto no externo continua aquecida, o que favorece o desempenho do setor.

Estimativas preliminares do Cepea indicam um aumento na produção de carne suína, enquanto o mercado externo continua sendo uma aposta estratégica para o Brasil. A intenção é reforçar ou melhorar sua posição entre os maiores exportadores globais. O excelente desempenho das exportações, especialmente após a redução gradual das importações por parte da China desde 2022, demonstra os esforços do setor em expandir sua presença no mercado global. Mesmo com a queda nos embarques para o país asiático, as vendas para outros parceiros comerciais devem garantir mais um ano de bom desempenho.

De acordo com o Cepea, as exportações de carne suína podem crescer até 6,6% em 2025, atingindo 1,22 milhão de toneladas, em comparação com o volume de 2024.

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Mercado Interno: Consumo em Alta

No mercado interno, a demanda por carne suína deve permanecer firme em 2025, principalmente devido aos altos preços da carne bovina, que incentivam os consumidores a optar pela proteína suína. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) projeta um aumento de 1,8% no consumo per capita de carne suína no Brasil no próximo ano.

Projeções de Produção e Sustentabilidade da Demanda

Com o crescimento das demandas externas e internas, o Cepea estima que a produção de carne suína no Brasil em 2025 atingirá aproximadamente 5,53 milhões de toneladas, um aumento de 2,8% em relação à produção prevista para 2024. Esses números reforçam a perspectiva de que o setor continuará a se expandir de maneira sustentada, atendendo às crescentes demandas tanto no mercado doméstico quanto no internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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